Motorista de aplicativo será indenizado em R$ 20 mil após corrida em aeroporto

A sentença da juíza reiterou condenação dos réus a título de danos morais. A ação cabe recurso da decisão.

Magno Oliver Magno Oliver -
Motorista de aplicativo será indenizado em R$ 20 mil após corrida em aeroporto
Aeroporto de Brasília. (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)

Aceitar um pedido de viagem de um passageiro é ter a certeza de que o motorista de aplicativo viverá algum tipo de história no trajeto.

Assim, para um motorista de aplicativo que atendeu a uma viagem no aeroporto de Brasília, em janeiro de 2020, o final não foi lá muito feliz e acabou em delegacia, na época.

Um casal insatisfeito com o tamanho do porta-malas do veículo que ele conduzia proferiu uma série de ofensas verbais ao condutor. Depois, o caso se agravou e os passageiros partiram para agressão física, socos e empurrões.

Motorista de aplicativo será indenizado em R$ 20 mil após corrida em aeroporto

Agora em 2024, a 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou casal a indenizar, solidariamente, motorista de aplicativo, segundo o TJDFT, de Brasiília.

Na época, o casal de réus ficou insatisfeito com o tamanho do porta-malas do veículo e começaram a agredir verbalmente o motorista. Mesmo explicando que a solicitação poderia ser alterada para outro veículo, o casal ainda assim continuou a agressão verbal.

Imediatamente o motorista decidiu retirar as malas do carro, o réu perdeu a calma e partiu para agressão física com socos e empurrões. Foi registrado boletim de ocorrência e exame no Instituto Médico Legal(IML) que comprovou as lesões por agressão.

De acordo com processo publicado pelo TJDFT, a defesa do casal alegou que o motorista quem tinha causado a briga jogando as malas no chão e reclamando da forma como a esposa tinha fechado a porta do carro.

Em relato registrado no processo, o casal sustentou que a agressão física foi um ato pensado para “afastar o perigo iminente e proteger sua família”.

Na sentença do processo, a magistrada rejeitou a alegação de legítima defesa e destacou que as provas, obtidas, como as filmagens do local e o laudo IML, confirmaram a agressão física injustificada.

Segundo depoimento da juíza, “não é lícito a ninguém encerrar discussão verbal mediante agressões físicas, mormente se não houver qualquer ameaça de lesão física pela parte contrária, fato suficiente a caracterizar o ato lícito perpetrado covardemente pelo requerido”.

A sentença da juíza reiterou condenação dos réus a indenizar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais. A ação cabe recurso da decisão.

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