Advogado goiano orienta como empregado pode provar assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Denúncias deste tipo de crime se intensificaram no Brasil e Goiás não fica atrás

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Eleitor portando título (Foto: TRE:Divulgação)

Já é no próximo domingo (6) o dia de escolher prefeitos e vereadores no primeiro turno das eleições. A poucos dias do pleito, a preocupação com casos de assédio eleitoral se intensifica, visto que é momento de decidir o voto.

Agravadas nos últimos processos eleitorais, denúncias deste tipo de crime eleitoral se intensificaram no Brasil. Goiás não ficou atrás, sendo um dos estados com mais registros de intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.

O advogado trabalhista Cassiano Peliz, informa que a legislação trabalhista brasileira prevê punições para empregadores que praticam ou permitem o assédio eleitoral, incluindo multas e outras sanções. Além disso, a vítima pode buscar indenização por danos morais.

Segundo ele, o empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais.

O especialista complementa que deve ser política da empresa orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando embates político-partidários em ambientes de trabalho.

Mas, caso os funcionários percebam esse tipo de crime, o advogado incentiva a denunciação dos empregadores interna e externamente. Ele cita provas que podem dar credibilidade às denúncias.

“Depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens, comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos são considerados”, divulgou.

O especialista finalizou comentando uma prática mais grave entre os métodos da prática do assédio eleitoral. “Quando o patrão ameaça fechar seu negócio, caso o candidato concorrente vença”, concluiu.

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