MAYARA PAIXÃO
O Brasil começou a transmitir à chancelaria do governo de Javier Milei na Argentina a série de pedidos de extradição dos foragidos investigados pela Justiça por participarem da invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro do ano passado.
Ao longo desta quarta-feira (16), a embaixada do Brasil recebeu 36 dos 43 pedidos determinados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), após solicitação da Polícia Federal. Os pedidos chegam aos poucos e são enviados à chancelaria.
Diferentemente do Brasil, a Argentina não conta com um sistema de dados transparente que permita observar o número de solicitações de refúgio. Mas dados coletados pelo Acnur, a agência de refugiados da ONU, permitem observar que, entre dezembro e junho passados, ao menos 126 brasileiros pediram refúgio no país de Javier Milei.
Ainda não se sabe se os nomes reunidos pelo ministro Moraes para pedir extradição fazem parte destes que pedem asilo em Buenos Aires. Se integrarem essa lista, o caminho da extradição será ainda mais difícil: solicitantes de asilo não podem ser extraditados na Argentina, diz a lei. Será preciso esperar a análise de seus pedidos.
Mais do que isso, tampouco se sabe se todas essas pessoas seguem na Argentina. Quando, em julho, o governo argentino enviou ao Brasil a lista de foragidos que haviam entrado no país, também alertou que ao menos dez deles já teriam saído.
No caso de o Estado argentino acolher os pedidos de extradição e de não saber o paradeiro de algumas dessas pessoas, será preciso emitir mandados de busca. Acredita-se que algumas possam também ter cruzado para o Paraguai.
Reservadamente, membros da diplomacia argentina criticavam o que chamavam de lentidão do Brasil em pedir a extradição dos foragidos, que até atos públicos já fizeram em Buenos Aires. Na chancelaria, diziam que pessoas se movem mais rapidamente que a burocracia brasileira, dando a entender que alguns poderiam deixar o país.
Os foragidos solicitantes de refúgio na Argentina são representados por defensores públicos. Mas, mais cedo, o advogado Ezequiel Silveira, da Associação de Familiares e Vítimas do 8/1, disse à reportagem ter “informado às famílias dos exilados que não precisam se preocupar”.
“Primeiro, porque qualquer decisão do STF somente tem validade no Brasil”, disse ele. “Todavia, ao final, esta decisão caberá ao governo argentino, que já informou, por várias vezes, que cumprirá a lei nestes casos. Desta forma, sendo as pessoas formalmente refugiadas, o pedido de extradição deverá ser negado.”
Os foragidos não são formalmente refugiados. São solicitantes de refúgio, em um processo sem prazo para ter resposta e que geralmente leva anos. Ainda assim, como solicitantes, gozam de direitos, como o da não extradição até que seus casos sejam avaliados.
Silveira já esteve na Argentina para defender os foragidos, mas diz não atuar em suas defesas jurídicas por medo de perseguição.