Goiana consegue indenização após comprovar falha de segurança em banco virtual

Desembargador responsável pelo caso entendeu haver responsabilidade da instituição para evitar fraudes

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
6 coisas que parecem banais, mas estão sugando toda sua energia
Foto ilustrativa de pessoa utilizando o celular. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que uma moradora de Senador Canedo deve ser indenizado por danos morais, em R$ 3 mil, por conta de transferências fraudulentas realizadas via PIX, por meio de um banco digital. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO.

Ele, enquanto correntista, havia solicitado a restituição de valores e reparação por danos após perceber três transações não autorizadas em sua conta, em 27 de agosto de 2023, totalizando R$ 362,14.

Entretanto, na decisão inicial, a 1ª Vara Cível do município determinou, apenas, a restituição dos valores debitados de forma indevida, indeferindo o pedido de indenização por danos morais, alegando que não havia provas suficientes para configurar sofrimento emocional significativo.

Insatisfeita com a decisão, a cliente levou o caso para a segunda instância. Assim, a situação foi levado ao juízo da 2ª Câmara Cível.

O colegiado entendeu que a instituição financeira tem o dever de impedir transações fora do padrão do cliente e de preservar seus dados.

O relator do caso, desembargador Vicente Lopes, também destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes em suas operações.

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