Goiana consegue indenização após comprovar falha de segurança em banco virtual

Desembargador responsável pelo caso entendeu haver responsabilidade da instituição para evitar fraudes

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
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Foto ilustrativa de pessoa utilizando o celular. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que uma moradora de Senador Canedo deve ser indenizado por danos morais, em R$ 3 mil, por conta de transferências fraudulentas realizadas via PIX, por meio de um banco digital. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO.

Ele, enquanto correntista, havia solicitado a restituição de valores e reparação por danos após perceber três transações não autorizadas em sua conta, em 27 de agosto de 2023, totalizando R$ 362,14.

Entretanto, na decisão inicial, a 1ª Vara Cível do município determinou, apenas, a restituição dos valores debitados de forma indevida, indeferindo o pedido de indenização por danos morais, alegando que não havia provas suficientes para configurar sofrimento emocional significativo.

Insatisfeita com a decisão, a cliente levou o caso para a segunda instância. Assim, a situação foi levado ao juízo da 2ª Câmara Cível.

O colegiado entendeu que a instituição financeira tem o dever de impedir transações fora do padrão do cliente e de preservar seus dados.

O relator do caso, desembargador Vicente Lopes, também destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes em suas operações.

Paulo Roberto Belém

Paulo Roberto Belém

Jornalista profissional, com passagem por veículos radiofônicos e impressos. Também possui experiência em assessoria de comunicação. Atualmente, dedica-se à cobertura do cotidiano de Goiás, sempre buscando aprofundar os temas com responsabilidade, sensibilidade e apuração rigorosa.

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