Estudante tem matrícula aprovada na UFG mesmo sem conclusão de disciplina técnica obrigatória
Ele foi aprovado no curso de Sistemas de Informação e sentença foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Um estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG) teve o direito à matrícula garantido na Justiça mesmo sem ter concluído o estágio obrigatório do curso técnico em Informática, que integrava o ensino médio cursado por ele. A decisão unânime foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
Ele foi aprovado no curso de Sistemas de Informação e não tinha o pré-requisito, o que gerou uma negativa inicial da instituição à matrícula dele. A universidade justificou que o aluno não possuía o certificado de conclusão do ensino médio e nem o histórico escolar completo.
Apesar da exigência do edital, ele não apresentou a documentação comprobatória exigida. O estudante, ainda, cursava o ensino médio integrado ao curso técnico, e precisava terminar o estágio obrigatório para conseguir a entrega do certificado.
Ao prestar o Sistema de Seleção Unificado (SISU) para ingressar na universidade, ele teve a matrícula indeferida. Segundo a decisão do relator do caso, o desembargador federal Flávio Jardim, o estágio está em um âmbito de habilitação profissional técnica que não integra os requisitos para a conclusão do ensino médio.
Ele ainda citou a Súmula n. 35 do TRF1, enfatizando que o aluno comprovou a aprovação em todas as disciplinas e também a frequência regular no curso técnico. No total, restavam apenas 200 horas de estágio a serem cumpridas.
Foi enfatizado que tal indeferimento da matrícula representaria uma violação ao princípio de isonomia, visto que a formação não integra o quadro tradicional do ensino médio, inclusive não sendo praticado pela maioria dos alunos.