Um idoso com mais de 70 anos, vítima de um empréstimo fraudulento no valor de R$ 135,7 mil, será ressarcido pelo Banco C6 Consignado S/A após decisão judicial que reconheceu falhas na prestação de serviço.
A sentença determinou o cancelamento do contrato e a suspensão definitiva dos descontos em folha de pagamento, além da devolução dos valores já pagos.
O caso teve início quando o idoso, com a intenção de concluir a construção da casa, contratou um empréstimo de R$ 10 mil em outra instituição financeira.
Após essa operação, começaram a surgir ligações com ofertas de bonificações e propostas de investimentos que prometiam facilitar a quitação dessa dívida.
Uma dessas chamadas, feita por uma empresa de consultoria atuando por meio de um correspondente bancário, oferecia vantagens por meio de “movimentações financeiras”.
Acreditando na proposta, o idoso assinou contrato com o Banco C6 para um novo empréstimo de R$ 135.752,93, sendo instruído a transferir o montante integral para uma conta específica indicada pelo suposto correspondente.
Após a transferência, o contato com o intermediário foi perdido, e a vítima percebeu que havia sido enganada. Um Boletim de Ocorrência foi registrado e a contestação da transação foi feita, mas a instituição financeira não reconheceu administrativamente a fraude.
O Banco C6, em defesa, alegou que o contrato foi firmado com assinatura digital e biometria facial do cliente e que o valor foi transferido para uma conta em nome do próprio idoso.
Afirmou também que não teve envolvimento no negócio fraudulento entre o consumidor e o terceiro, argumentando que não era responsável pela situação.
Apesar das alegações, a condenação do banco foi mantida pela decisão judicial. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ressaltou que a vítima comprovou que a fraude foi executada por um intermediário e que o banco não apresentou documentação suficiente para respaldar sua defesa, conforme relatado pelo Portal Rota Jurídica.
Assim, a devolução dos valores pagos foi confirmada, com a restituição fixada em R$ 15.473,37, quantia correspondente ao que foi efetivamente usufruído.