A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visa retirar o direito de dirigir do condutor em casos específicos, com o intuito de aumentar a segurança no trânsito.
Estes são os motoristas que podem ficar com a CNH suspensa por até 2 anos
Atualmente, existem três situações principais em que a cassação da CNH pode ser aplicada.
A primeira situação ocorre quando o condutor, que já tenha sido penalizado com a suspensão do direito de dirigir, é pego conduzindo qualquer veículo. A suspensão é uma penalidade temporária, mas a reincidência durante esse período resulta na cassação da CNH, uma medida mais drástica que retira permanentemente o direito de dirigir.
A segunda situação está relacionada à reincidência de infrações graves dentro de um período de 12 meses. Caso o motorista cometa novamente infrações previstas no inciso III do artigo 162, ou nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, a CNH pode ser cassada. Essas infrações estão relacionadas a comportamentos como dirigir sem habilitação, conduzir veículo sem condições de segurança e outras infrações que comprometem a segurança viária.
Por fim, a terceira situação refere-se à condenação judicial do condutor por delito de trânsito, conforme a Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Neste caso, a pessoa pode ter sua CNH cassada como parte da punição, dependendo da gravidade do crime de trânsito cometido.
Essas normas são estabelecidas com o objetivo de garantir um trânsito mais seguro, penalizando condutores que desrespeitam as leis e colocam em risco a vida de outros cidadãos.
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