Homem que invadiu casa e danificou móveis terá que indenizar ex-companheira em Goiás

Eles haviam mantido um relacionamento amoroso por 3 anos

Paulo Martins Paulo Martins -
Homem que invadiu casa e danificou móveis terá que indenizar ex-companheira em Goiás
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO (Foto: Divulgação/ TJGO)

Após invadir a casa da ex-companheira, onde aprontou um quebra-quebra e danificou vários bens, um homem foi condenado a indenizá-la. O crime, que foi motivado por ciúmes, ocorreu no município de Minaçu.

O réu, identificado como Manoel de Jesus Silva, terá que pagar a quantia de R$ 2.989,90 à ex-companheira Filomena Justiça Bueno, pela violência domestica e psicológica praticada.

O fato aconteceu no dia 12 de maio de 2024, quando Manoel entendeu que a companheira estava o traindo. Furioso, se dirigiu até a residência dela, onde praticou os crimes. Antes disso, eles haviam mantido um relacionamento amoroso por 3 anos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), dentre os itens estragados, havia 01 celular avaliado em R$ 1.300, além de 01 porta residencial estimada em mais de R$ 200. Ele se apropriou também de um anel de ouro, que custa em torno de R$ 1.400.

A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, que atua na Vara Cível, de Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Minaçu, foi a responsável pela decisão da condenação do réu.

No veredito, a juíza entendeu que a violência patrimonial é considerada, muitas vezes, como uma extensão da violência psicológica.

“O agressor utiliza a propriedade e os bens materiais como uma forma de manipulação emocional e financeira, pois a perda de bens ou o controle sobre eles podem gerar um sentimento de impotência e humilhação”, expressou.

Durante o processo do julgamento, a juíza também considerou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

“Uma vez que a violência de gênero ocorre nos mais diversos locais, seja no ambiente de trabalho, transporte público, ruas, igrejas ou outros templos, escolas entre outros”, concluiu a magistrada.

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