Condenado por tráfico é absolvido pelo STJ após drogas não chegarem dentro de presídio em Anápolis

Companheira do acusado teria tentado entrar na unidade prisional com cigarros contendo maconha, mas itens foram interceptados durante revista

Natália Sezil Natália Sezil -
Condenado por tráfico é absolvido pelo STJ após drogas não chegarem dentro de presídio em Anápolis
A população Novo Presídio de Anápolis. (Foto: Eduardo Ferreira)

Um homem condenado por tráfico de drogas foi absolvido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após supostamente solicitar entorpecentes dentro de presídio, mas não conseguir ter acesso a eles, em Anápolis.

A decisão é do ministro Og Fernandes, que esclareceu que a mera solicitação, sem a efetiva entrega das substâncias, configura, no máximo, ato preparatório – que é impunível.

Segundo informações do site especializado Rota Jurídica, a compreensão é de que “dessa forma, é de rigor a absolvição do paciente, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não foi comprovada a propriedade da droga”.

A interceptação do entorpecente teria ocorrido durante a pandemia, quando a companheira do homem foi responsável por entregar produtos dentro do presídio.

Ela foi presa ao tentar entrar no estabelecimento com cigarros adulterados, contendo maconha. Segundo eles, os itens teriam sido entregues à mulher momentos antes, por outra pessoa, supostamente destinados ao companheiro de cela do acusado.

Apesar da tentativa, os entorpecentes foram interceptados por agentes penitenciários durante uma revista, de modo que a ação não obteve êxito.

O acusado já teria sido absolvido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia reformado a sentença para condená-lo a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

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