Município de Anápolis terá de indenizar em R$ 120 mil filha que perdeu a mãe por negligência médica

Segundo TJGO, ficou comprovado que houve demora significativa no atendimento médico, mesmo diante da gravidade do caso

Davi Galvão Davi Galvão -
Município de Anápolis terá de indenizar em R$ 120 mil filha que perdeu a mãe por negligência médica
Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que condenou o município de Anápolis a indenizar em R$ 120 mil a filha de uma mulher que morreu após atendimento negligente em uma unidade de saúde da cidade. O site do STF não aponta em que ano o caso ocorreu.

Entretanto, ao negar seguimento ao recurso apresentado pela prefeitura, Barroso destacou que seria necessário reavaliar fatos e provas do processo para modificar o entendimento do TJGO, o que é vedado em sede de recurso extraordinário.

Segundo o acórdão do TJGO, ficou comprovado que houve demora significativa no atendimento médico, mesmo diante da gravidade do caso.

A paciente havia ingerido uma grande quantidade de medicamentos controlados e foi classificada como “caso muito urgente” (código vermelho) durante a triagem, realizada à 1h57. Apesar disso, o atendimento efetivo só aconteceu às 3h, quando foi encaminhada à sala vermelha.

A prefeitura argumentou que não houve omissão da equipe médica e que foram adotados todos os cuidados necessários, além de sustentar que a paciente havia tentado tirar a própria vida, o que, segundo o município, afastaria a responsabilidade da administração pública.

No entanto, o tribunal entendeu que a tentativa de autoextermínio não exime o poder público de cumprir os protocolos adequados ao atendimento emergencial. A decisão apontou que a omissão da equipe contribuiu diretamente para o desfecho trágico.

“A conduta omissiva da municipalidade foi determinante para a materialização do evento danoso (morte), estabelecendo-se um nexo causal inequívoco entre a ação e o prejuízo, o que enseja a obrigação de indenizar”, afirmou o relator.

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