Criança autista de Abadiânia ganha medida protetiva após ter rosto esfregado nas fezes
Ato teria sido cometido pela madrasta durante período de visita na casa do pai da vítima


Por dezessete dias, uma criança de 6 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi vítima de maus-tratos praticados pela própria madrasta. Durante o período, o menor teria tido o rosto esfregado em uma roupa suja de fezes e recebido chineladas na cabeça. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Abadiânia, e o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal da comarca do município, determinou medidas protetivas de urgência em favor do menor.
Conforme relato prestado pela mãe da criança, a vítima teria visitado o pai no mês de julho do ano passado que, atualmente, é casado com a suposta autora dos maus-tratos. Segundo a mulher, o filho foi maltratado pela esposa do ex-marido por ser portador de TEA.
Em uma das ocasiões, a madrasta teria esfregado uma roupa da própria criança, suja de fezes, no rosto, além de desferir chineladas na cabeça dele, oferecer cerveja e forçá-lo a comer alimentos que lhe causaram vômitos. A mãe da vítima afirmou ainda que comunicou os fatos ao pai da criança, mas este disse que “acreditava em sua esposa”. Após isso, o Conselho Tutelar foi acionado, e o caso foi levado à Justiça.
Na decisão, o magistrado enfatizou a vulnerabilidade do menino e destacou que o simples contato com a madrasta causa à criança “intensa agitação emocional”, o que reforça a adoção de medidas protetivas.
“A vítima, hipervulnerável, detentora de situação peculiar, merece a máxima atenção do Judiciário para assegurar sua integridade física e psíquica”, destacou.
Com isso, conforme o artigo 20 da Lei Henry Borel, foi imposto à mulher, por prazo indeterminado, o afastamento do lar e de qualquer ambiente de convivência com a vítima; a proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com a criança, seus familiares e testemunhas; além do acompanhamento psicossocial.
A madrasta será investigada por cometimento dos crimes previstos no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecimento de bebida alcoólica a menor) e, possivelmente, por tortura, conforme sustentado pela defesa da vítima.