Juíza de Goiás que impediu aborto de adolescente vítima de violência sexual é afastada do cargo

À época, envolvidas tentaram manter a gravidez da menina, mesmo sendo comprovado que ela havia sido abusada

Thiago Alonso Thiago Alonso -
CNJ
Prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, responsável por impedir que uma adolescente, de 13 anos, realizasse um aborto legal já que havia sido estuprada.

Além dela, a decisão unânime também indiciou a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Vale ressaltar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente, autorização do procedimento.

A solicitação tem como foco realizar o afastamento cautelar da juíza, que é a atual titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia. O PAD segue solicitação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), deferida em julho de 2024.

O relator do caso, Mauro Luiz Campbell Marques, atual corregedor Nacional de Justiça, presidiu o julgamento na última sexta-feira (16), autuando Maria Socorro e Doraci.

Em tempo

O caso ocorreu no início de julho de 2024, quando uma adolescente de Goiânia foi impedida pelo próprio hospital de realizar a interrupção da gravidez, gerada por meio de violência sexual comprovada.

À época, a menina estava na 18ª semana de gestação, quando sofreu a recusa da unidade de saúde e, posteriormente, duas vezes pela Justiça de Goiás — mesmo após a liberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso tomou proporção nacional, sendo que o próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) interveio para que o procedimento ocorresse.

Maria Socorro, na posição de juíza, autorizou a interrupção da gravidez, mas determinou que a equipe médica realizasse o procedimento de forma que o feto sobrevivesse — submetendo-a a uma cesariana.

Contudo, o próprio pai da vítima decidiu entrar na Justiça para que o aborto não fosse realizado, alegando que o feto não teria condições de sobreviver, pedindo que a gestação atingisse, pelo menos, 30 semanas.

Nessa altura, em 27 de junho de 2024, a desembargadora Doraci acatou o pedido, proibindo a realização da interrupção da gravidez até o julgamento definitivo do recurso.

Em nota ao O Popular, o Tribunal de Justiça de Goiás ressaltou que o processo corre em segredo de Justiça e, por isso, não irá comentar sobre o caso.

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