Passageira que embarcou em Goiânia e ficou sem roupas por erro de empresa receberá indenização
Empresa argumentou em recurso que a devolução ocorreu dentro do prazo previsto e que não houve dano moral

Uma farmacêutica que embarcou em um voo de Goiânia com destino a Florianópolis teve a bagagem extraviada pela Gol Linhas Aéreas S.A., ficando até mesmo sem roupas adequadas para completar a viagem de negócios em Gramado (RS). A companhia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.029,66, referentes a despesas comprovadas, e R$ 5 mil por danos morais.
A passageira viajou entre 15 e 20 de outubro de 2024 para participar de uma feira empresarial.
No embarque em Goiânia, foi obrigada a despachar a mala sob alegação de excesso de peso, embora o volume tivesse apenas 10,15 kg, dentro do limite permitido como bagagem de mão. Ao desembarcar em Florianópolis, o item não apareceu.
Apesar da promessa de rápida devolução e reembolso das despesas, a passageira enfrentou dificuldades para obter informações de rastreamento e encontrou os canais de atendimento inativos.
Diante do frio intenso em Gramado, destino final do trajeto, precisou comprar roupas e itens pessoais de emergência para cumprir os compromissos profissionais.
A bagagem foi localizada em Passo Fundo (RS) no dia 18, mas só foi entregue no aeroporto de Florianópolis em 20 de outubro, quando a consumidora já retornava a Goiás.
A Gol argumentou em recurso que a devolução ocorreu dentro do prazo de sete dias previsto pela ANAC e que não houve dano moral.
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A relatora, porém, rejeitou a tese, destacando que o prazo administrativo não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, que estabelecem responsabilidade objetiva ao transportador.
Para a magistrada, a privação dos pertences durante toda a viagem, em condições climáticas rigorosas, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza falha grave na prestação do serviço.
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