Bolsa Cuidador paga salário mínimo mensal de R$1.621 para ajudar famílias a manter idosos acamados em casa

Programa municipal garante apoio financeiro para cuidados domiciliares e busca reduzir internações, preservando vínculos familiares e a permanência do idoso no próprio lar

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O município de Aramina, no interior de São Paulo, criou o programa Bolsa Cuidador para apoiar famílias que cuidam de idosos acamados ou pessoas com dependência física severa.

A iniciativa, instituída por lei municipal em 2023, assegura o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo nacional ao cuidador responsável pelo acompanhamento diário.

Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$1.621 pelo governo federal, esse é o valor pago mensalmente aos beneficiários do programa.

O objetivo central é evitar internações prolongadas, permitindo que o paciente permaneça em casa com assistência adequada e manutenção dos vínculos familiares.

O benefício atende moradores de Aramina com limitações físicas importantes, doenças degenerativas ou progressivas, que exigem cuidados contínuos nas atividades diárias.

Além da condição de saúde, a família precisa comprovar situação de vulnerabilidade social e necessidade de supervisão permanente por um cuidador.

A inclusão no programa depende de avaliação técnica feita por equipes das áreas de assistência social e saúde, que analisam o quadro clínico e o contexto familiar.

O valor é depositado em conta bancária vinculada ao cuidador indicado e deve ser usado exclusivamente para remunerar o serviço prestado no cuidado diário.

Quando o beneficiário não consegue administrar questões bancárias, um responsável legal, preferencialmente da família, pode assumir essa função após avaliação técnica.

Para ter direito ao Bolsa Cuidador, tanto o paciente quanto o cuidador precisam residir em Aramina há pelo menos dois anos consecutivos.

A renda familiar mensal também é analisada e não pode ultrapassar dois salários mínimos, conforme as regras estabelecidas pelo município.

O cuidador deve ter no mínimo 18 anos, integrar a rede familiar ou comunitária do assistido e possuir capacitação compatível com a função.

A dedicação diária exigida pelo programa pode impedir o exercício de outras atividades profissionais, condição avaliada durante o processo de seleção.

A Secretaria Municipal de Saúde acompanha o programa e orienta tecnicamente os cuidados que devem ser aplicados no domicílio.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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