Bolsa Cuidador paga salário mínimo mensal de R$1.621 para ajudar famílias a manter idosos acamados em casa
Programa municipal garante apoio financeiro para cuidados domiciliares e busca reduzir internações, preservando vínculos familiares e a permanência do idoso no próprio lar

O município de Aramina, no interior de São Paulo, criou o programa Bolsa Cuidador para apoiar famílias que cuidam de idosos acamados ou pessoas com dependência física severa.
A iniciativa, instituída por lei municipal em 2023, assegura o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo nacional ao cuidador responsável pelo acompanhamento diário.
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$1.621 pelo governo federal, esse é o valor pago mensalmente aos beneficiários do programa.
O objetivo central é evitar internações prolongadas, permitindo que o paciente permaneça em casa com assistência adequada e manutenção dos vínculos familiares.
O benefício atende moradores de Aramina com limitações físicas importantes, doenças degenerativas ou progressivas, que exigem cuidados contínuos nas atividades diárias.
Além da condição de saúde, a família precisa comprovar situação de vulnerabilidade social e necessidade de supervisão permanente por um cuidador.
A inclusão no programa depende de avaliação técnica feita por equipes das áreas de assistência social e saúde, que analisam o quadro clínico e o contexto familiar.
O valor é depositado em conta bancária vinculada ao cuidador indicado e deve ser usado exclusivamente para remunerar o serviço prestado no cuidado diário.
Quando o beneficiário não consegue administrar questões bancárias, um responsável legal, preferencialmente da família, pode assumir essa função após avaliação técnica.
Para ter direito ao Bolsa Cuidador, tanto o paciente quanto o cuidador precisam residir em Aramina há pelo menos dois anos consecutivos.
A renda familiar mensal também é analisada e não pode ultrapassar dois salários mínimos, conforme as regras estabelecidas pelo município.
O cuidador deve ter no mínimo 18 anos, integrar a rede familiar ou comunitária do assistido e possuir capacitação compatível com a função.
A dedicação diária exigida pelo programa pode impedir o exercício de outras atividades profissionais, condição avaliada durante o processo de seleção.
A Secretaria Municipal de Saúde acompanha o programa e orienta tecnicamente os cuidados que devem ser aplicados no domicílio.
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