Placa de proibido estacionar nem sempre vale 24 horas e muitos motoristas não sabem disso
Restrição pode ter dias e horários específicos, e falta de atenção à sinalização complementar pode render multa e pontos na carteira

Muitos motoristas acreditam que toda placa de “proibido estacionar” vale durante as 24 horas do dia, mas isso nem sempre é verdade. Em diversas ruas e avenidas, a restrição funciona apenas em horários ou dias específicos, algo que passa despercebido por grande parte dos condutores.
A diferença está na sinalização complementar. Quando a placa traz informações adicionais, como horários, dias da semana ou períodos determinados, a proibição só vale dentro do intervalo indicado. Fora desse horário, o estacionamento pode ser permitido.
É comum, por exemplo, encontrar vias onde o estacionamento é proibido apenas em horário comercial ou em dias úteis, para garantir fluidez no trânsito. Nessas situações, estacionar à noite, aos fins de semana ou fora do período indicado não configura infração.
- Pessoas que traem costumam nascer nestes dois meses do ano, segundo estudo
- Churrasco sem fumaça e sem sujeira: novo tipo de carvão vira tendência e está conquistando os brasileiros
- Fiat Siena vira 1º carro brasileiro movido a água, mantendo o motor original que não emite poluentes, somente vapor d’água pelo escapamento
Quando a placa aparece sem qualquer complemento, a regra muda. Nesse caso, a proibição vale de forma contínua, durante todo o dia e todos os dias da semana. Saber diferenciar essas situações é essencial para evitar multas desnecessárias.
Outro detalhe importante são as setas nas placas, que indicam exatamente onde começa e onde termina a restrição. Ignorar esse símbolo pode levar o motorista a estacionar em um trecho proibido acreditando estar fora da área de alcance da placa.
Qual é a diferença entre parar e estacionar?
No trânsito, os termos não significam a mesma coisa, embora muita gente confunda. A diferença está no tempo e na intenção da imobilização do veículo.
Parar é imobilizar o carro por um curto período, apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, sem que o motorista se afaste do veículo. É uma ação rápida, como deixar alguém na porta de um prédio.
Estacionar, por outro lado, é quando o veículo permanece parado por mais tempo, com o motorista ausente ou sem intenção imediata de sair. Mesmo com o pisca-alerta ligado, se a permanência for prolongada, caracteriza estacionamento.
Por isso, existem locais onde é permitido parar, mas proibido estacionar. Nesses pontos, o motorista pode fazer uma parada rápida, mas não deixar o veículo por tempo maior.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em local proibido é infração e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A recomendação de especialistas é simples: antes de sair do carro, leia toda a placa com atenção.
Nem sempre o “proibido estacionar” vale o dia todo, mas quando vale, a multa chega rápido. Atenção à sinalização ainda é a melhor forma de evitar dor de cabeça.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!





