Longe de ser Enzo ou Valentina: os nomes que são proibidos e não podem ser registrados no Brasil

No Brasil, a criatividade dos pais encontra limite na lei; cartórios barram nomes que podem causar constrangimento ou bullying durante a vida

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Longe de ser Enzo ou Valentina: os nomes que são proibidos e não podem ser registrados no Brasil
(Foto: Ilustração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A escolha do nome de um filho é um dos momentos mais marcantes e simbólicos para qualquer família. Enquanto muitos pais seguem as tendências populares de cada época, outros decidem inovar de forma tão extrema que acabam esbarrando na legislação nacional.

O desejo de ser original pode, muitas vezes, ultrapassar a fronteira do bom senso e da segurança emocional da criança. No Brasil, o sistema de registro civil atua como um filtro para garantir que a identidade do novo cidadão não se torne um fardo social.

Diferente do que muitos pensam, não existe uma lista oficial de palavras proibidas fixada em uma parede. O que existe é uma orientação jurídica baseada na proteção da dignidade humana e no bem-estar futuro do menor.

O poder de veto dos cartórios e a Lei de Registros

No Brasil, a Lei de Registros Públicos concede uma autonomia fundamental aos oficiais de registro civil. Esses profissionais têm o dever de avaliar se o nome escolhido pode gerar humilhação, discriminação ou situações de bullying.

Caso o oficial perceba que o nome é ofensivo ou absurdo, ele tem o direito legal de recusar o registro imediatamente. Essa intervenção busca evitar que a criança cresça carregando um estigma que prejudique sua integração na sociedade.

Quando os pais não aceitam a negativa do cartório, o caso é encaminhado para análise de um juiz corregedor. O magistrado, então, decide se a escolha é aceitável ou se representa um risco real à integridade psicológica do indivíduo.

As escolhas mais inusitadas

Algumas tentativas de registro chamam a atenção por soarem mais como itens de uma despensa do que como nomes próprios. É o caso de nomes inspirados em alimentos, como “Biscoito recheado”, “Massa folhada” ou até mesmo “Sonho recheado”.

Outros pais buscam inspiração em objetos domésticos e ferragens que desafiam a lógica do batismo tradicional. Pedidos para registrar crianças como “Chalerinha” ou “Porca do parafuso” são exemplos de bizarrias que os cartórios tentam filtrar constantemente.

Há também casos em que a criatividade migra para termos logísticos ou de localização urbana. Nomes como “Rua sem saída”, “Setor de embarque” e “Garagem da frente” entram na categoria de termos considerados inválidos para um registro civil digno.

A natureza e a cultura pop também servem de base para escolhas que fogem totalmente do padrão esperado. Tentativas de batizar bebês como “Taturana” ou o místico “Olho de Tandera” mostram até onde vai a imaginação na hora do nascimento.

Formas geométricas e acessórios do cotidiano também aparecem nos registros de termos recusados ou considerados impróprios. Nomes como “Triângulo” e “Travesseirinho” exemplificam a tendência de alguns pais de tratar a identidade dos filhos de forma puramente lúdica.

Até termos que indicam ausência de informação ou termos técnicos de sistema são ocasionalmente tentados como nomes. O sistema brasileiro atua para que nenhum cidadão seja chamado de A declarar ou Tentativa, preservando a seriedade do registro civil nacional.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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