Direito do trabalhador: empresa que não oferece assentos a quem passa o dia em pé pode gerar indenização ao funcionário

CLT e NR-17 garantem assentos para pausas em trabalhos em pé. Entenda quando a ausência pode gerar indenização ao empregado

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Direito do trabalhador: empresa que não oferece assentos a quem passa o dia em pé pode gerar indenização ao funcionário
(Foto: Reprodução/Pexels)

Trabalhar em pé durante toda a jornada, sem acesso a assentos para descanso, não é apenas uma questão de conforto. Em determinadas situações, a prática pode contrariar normas de saúde e segurança do trabalho e expor a empresa a risco jurídico.

A legislação brasileira prevê que empregados que executam atividades em pé devem ter assentos disponíveis para uso durante as pausas. O objetivo é reduzir fadiga, prevenir adoecimentos e preservar a dignidade no ambiente laboral.

Quando essa obrigação é ignorada de forma contínua, especialmente em funções que exigem longos períodos de atendimento ao público, a discussão pode chegar à Justiça do Trabalho, com possibilidade de condenação, conforme o caso concreto.

O que a legislação prevê sobre trabalho em pé

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 199, determina que, quando o trabalho for executado em pé, devem ser colocados assentos à disposição dos empregados para uso nas pausas que o serviço permitir.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia, reforça essa diretriz ao prever a disponibilização de assentos para descanso em atividades realizadas predominantemente em pé, a serem utilizados durante as pausas.

Na prática, profissionais de Departamento Pessoal e segurança do trabalho explicam que não basta a existência simbólica do assento. É necessário que ele esteja acessível e em local adequado, permitindo uso real pelo trabalhador nos momentos de pausa.

Além disso, a forma como o trabalho é organizado também entra na análise. Rotinas que inviabilizam pausas mínimas ou impedem o uso dos assentos tendem a ampliar o risco de descumprimento das normas.

Quando a ausência de assentos pode gerar indenização

A indenização não é automática. Ela depende da comprovação de que a empresa descumpriu a legislação e de que a conduta afetou a saúde ou a dignidade do trabalhador, conforme análise do Judiciário.

Há precedentes na Justiça do Trabalho envolvendo a ausência de assentos para descanso, inclusive com condenações por danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já analisou casos em que ficou comprovado que empregados permaneciam longos períodos em pé sem possibilidade adequada de descanso.

Em 2025, por exemplo, a 7ª Turma do TST manteve condenação contra uma rede de farmácias ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da não disponibilização suficiente de assentos para seus funcionários.

Em ações individuais, costumam ser avaliados fatores como função exercida, tempo de exposição, existência de pausas, provas documentais, testemunhais e condições gerais do ambiente de trabalho.

Como trabalhador e empresa podem se resguardar

Para o trabalhador, é importante saber que a disponibilização de assentos para pausas em atividades em pé é um direito previsto em norma. Em caso de descumprimento, a orientação é buscar os canais internos da empresa e, se necessário, apoio sindical ou jurídico.

Já para as empresas, a recomendação é preventiva: oferecer assentos adequados, organizar pausas efetivas e orientar gestores sobre o cumprimento das normas de ergonomia. Essas medidas reduzem riscos de adoecimento, fiscalizações e ações judiciais.

Funções como caixas, balconistas e atendentes costumam exigir atenção redobrada, justamente por envolverem longos períodos em pé e pressão por produtividade.

A adequação, em geral, é simples e de baixo custo quando comparada ao impacto de uma condenação judicial ou de afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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