Queda de energia: se algum eletrodoméstico estragar, companhia é obrigada a consertar ou dar outro

Consumidor pode pedir reparo ou ressarcimento quando aparelho queima após oscilações ou interrupções no fornecimento de energia elétrica

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Saiba quando a companhia de energia é obrigada a consertar ou indenizar eletrodomésticos queimados após queda de energia ou oscilação elétrica.
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Queda de energia pode gerar prejuízo direto ao consumidor, principalmente quando eletrodomésticos queimam após oscilações ou interrupções no fornecimento.

Nesses casos, a companhia elétrica pode ser obrigada a consertar ou indenizar pelos danos causados aos equipamentos.

Mesmo que as contas estejam em dia ou que o consumidor não tenha contribuído para o problema, a legislação protege o usuário contra danos decorrentes de falhas no serviço essencial de energia elétrica.

Companhia deve responder por danos causados por falha no serviço

Quando ocorre queda de energia, pico de tensão ou oscilação na rede elétrica, a responsabilidade pelo fornecimento do serviço recai sobre a concessionária. Assim, se a falha causar danos a eletrodomésticos, o consumidor pode solicitar reparo, troca do aparelho ou ressarcimento do valor.

A regra se baseia no entendimento de que o fornecimento de energia é um serviço essencial. Portanto, a empresa deve garantir qualidade, continuidade e segurança no serviço prestado.

Consumidor não precisa provar culpa da concessionária

Na maioria dos casos, o consumidor não precisa discutir culpa direta para abrir a solicitação de ressarcimento. Basta comprovar que houve queda de energia e que o dano ocorreu em decorrência do evento elétrico.

Além disso, a responsabilidade pode existir mesmo quando o aparelho é novo ou de alto valor, como televisões, geladeiras, computadores e outros equipamentos eletrônicos.

Como solicitar o ressarcimento por aparelho queimado

O primeiro passo consiste em registrar a solicitação formal junto à companhia de energia. O consumidor deve informar a data da queda de energia, o equipamento danificado e as circunstâncias do ocorrido.

Em seguida, a concessionária pode realizar análise técnica, vistoria ou solicitar documentos, como nota fiscal, fotos do aparelho e orçamento do conserto.

Caso o dano seja confirmado como decorrente da falha elétrica, a empresa deve providenciar o conserto, substituição do equipamento ou pagamento do valor correspondente ao prejuízo.

Prazo e análise do pedido de indenização

Após a abertura do pedido, a companhia de energia analisa o caso dentro de prazos regulatórios. Durante esse período, o consumidor deve manter o aparelho disponível para eventual perícia técnica, se solicitada.

Além disso, registrar a ocorrência rapidamente aumenta as chances de comprovação do nexo entre a queda de energia e o dano causado ao eletrodoméstico.

Direito do consumidor em casos de oscilação e interrupção elétrica

A legislação e as normas do setor elétrico reconhecem que danos causados por falhas no fornecimento devem ser reparados pela concessionária responsável. Dessa forma, o consumidor não precisa arcar sozinho com prejuízos gerados por problemas na rede elétrica.

Conhecer esse direito evita que muitas pessoas deixem de solicitar o ressarcimento por falta de informação ou por acreditarem que o prejuízo é de responsabilidade exclusiva do usuário.

Se a queda de energia causar danos a eletrodomésticos, a companhia elétrica pode ser obrigada a consertar, substituir ou indenizar o consumidor. Por isso, registrar a solicitação formal e reunir provas do ocorrido é fundamental para garantir o ressarcimento.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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