Sentença amarga: faxineira recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça

Juiz reconhece vínculo de emprego, mas aplica multa por má-fé após trabalhadora omitir CTPS para manter benefício social

Gustavo de Souza -
Sentença amarga: faxineira recusa carteira assinada para manter Bolsa Família, processa patrões e é condenada pela Justiça
(Imagem: Ilustração/IA)

Uma ação trabalhista terminou com efeito reverso para a própria autora. Ao buscar reconhecimento de vínculo e indenização por danos morais, uma faxineira acabou condenada por litigância de má-fé.

A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) e reconheceu que a trabalhadora recusou a assinatura da carteira para não perder o Bolsa Família. O caso ainda cabe recurso.

O que levou à condenação

Segundo os autos, a empresa alegou que não realizou o registro na Carteira de Trabalho porque a funcionária não entregava o documento. A justificativa apresentada por ela seria a necessidade de manter o benefício social.

Em depoimento, a própria autora confirmou que não disponibilizou a CTPS para evitar prejuízo no recebimento do Bolsa Família. Declarou ainda que pretendia transferir o benefício para as filhas antes de formalizar o contrato.

Mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz entendeu que houve ocultação de renda para preservação indevida de benefício público.

“Fraude ao erário”, diz magistrado

Na sentença, proferida pelo juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, foi apontada “inegável fraude ao erário público” pela omissão dos ganhos.

O magistrado afirmou que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família configura conduta antijurídica quando há ocultação deliberada de renda.

Diante disso, determinou a comunicação aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para apuração das providências cabíveis.

Pedido de danos morais foi rejeitado

A faxineira também pediu indenização por danos morais pela ausência de registro na CTPS. O pedido foi negado.

Para o juiz, não há dano moral automático (“in re ipsa”) pela falta de anotação na carteira. Além disso, entendeu que a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro.

Foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação a ser apurado na fase de liquidação.

O que o caso revela

A decisão reforça que a formalização do vínculo empregatício é obrigação legal e que a omissão deliberada de renda pode gerar consequências judiciais.

Também destaca que pedidos judiciais baseados em versões contraditórias ou omissões relevantes podem resultar em penalidade processual.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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