Banco Central autoriza cancelamento de débito automático de empréstimo para evitar superendividamento, explica advogado

Débito em conta depende de autorização e pode ser cancelado; norma do BC prevê prazos e caminho para reclamar se houver resistência

Gustavo de Souza -
Banco Central autoriza cancelamento de débito automático de empréstimo para evitar superendividamento, explica advogado
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Está saindo dinheiro da sua conta todo mês para pagar um empréstimo e você quer interromper isso. Ao contrário do que muitos pensam, o débito automático não fica preso ao contrato para sempre. A autorização pode ser cancelada pelo titular.

A base está na Resolução CMN nº 4.790/2020, que regulamenta a autorização e o cancelamento de débitos em conta corrente e conta-salário. Se você autorizou, pode cancelar, e o banco deve receber o pedido e dar andamento à solicitação.

O que diz a regra do Banco Central

O débito em conta só pode ocorrer com autorização prévia do titular. Sem essa autorização, o desconto não deve acontecer.

O cancelamento pode ser feito na instituição onde a conta está registrada ou na instituição que recebe os valores.

No caso de empréstimos e arrendamento mercantil, a regra geral é que o pedido seja feito na instituição credora. Se o cliente declarar que não reconhece a autorização, o cancelamento pode ser solicitado diretamente no banco onde mantém a conta.

Após o pedido, a instituição deve informar o acatamento em até dois dias úteis. O banco também precisa disponibilizar ao cliente a relação de autorizações vigentes e os valores programados para débito nos próximos dias úteis.

Em conta-salário, descontos de empréstimos só podem ocorrer com autorização prévia e formal do trabalhador. Sem isso, o desconto é considerado irregular.

Superendividamento e proteção do consumidor

O cancelamento do débito automático pode ser um passo importante para reorganizar o orçamento, especialmente em casos de dificuldade financeira.

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, reforçou a política de prevenção e tratamento do superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.

A norma busca garantir que o consumidor consiga preservar o chamado mínimo existencial, evitando que dívidas comprometam integralmente sua renda. Interromper descontos automáticos pode ser parte de uma estratégia de negociação e reorganização financeira.

Se o banco resistir ao pedido, a orientação é formalizar a solicitação e guardar comprovantes. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação no Banco Central e, se necessário, buscar medidas judiciais para cessar os descontos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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