Acompanhantes de pessoas com diabetes podem ter direito a 80% de desconto em passagens aéreas

Regra da ANAC permite que acompanhante de passageiro que não pode viajar sozinho pague até 20% da tarifa, mediante comprovação

Gustavo de Souza -
Acompanhantes de pessoas com diabetes podem ter direito a 80% de desconto em passagens aéreas
(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)

Quem convive com diabetes pode se deparar com situações específicas em que a condição de saúde pode exigir assistência durante uma viagem de avião. Nesses casos, existe uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que pode reduzir significativamente o custo da viagem.

A resolução nº 280/2013 prevê que o acompanhante de um Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) pode pagar valor equivalente a até 20% da tarifa do próprio passageiro.

Quando a regra se aplica

A norma não concede o benefício automaticamente com base no diagnóstico. O critério determinante é a necessidade de assistência especial e a ausência de autonomia para viajar desacompanhado.

De acordo com a regulamentação da ANAC, quando o passageiro precisa de ajuda para procedimentos de segurança ou não consegue realizar determinadas atividades sem apoio, a companhia pode exigir a presença de acompanhante.

Nessas hipóteses, a empresa aérea deve oferecer o assento do acompanhante com valor igual ou inferior a 20% do bilhete do passageiro que necessita de assistência.

Como solicitar o desconto

Para que a situação seja analisada, a companhia aérea pode exigir documentação médica. O formulário mais utilizado pelas empresas é o MEDIF (Medical Information Form ou formulário médico, numa tradução livre), que deve ser preenchido e assinado pelo médico responsável.

A orientação é que a necessidade de acompanhante e eventuais documentos médicos sejam informados com antecedência de até 72 horas antes do voo, para que a empresa possa avaliar o pedido.

Após a análise, a companhia confirma se haverá exigência de acompanhante e aplica, quando for o caso, a regra de cobrança reduzida prevista na resolução.

O que fazer em caso de negativa

Caso a empresa negue o benefício mesmo com documentação que comprove a necessidade de assistência especial, o passageiro pode registrar reclamação junto à própria companhia.

Se não houver solução, é possível buscar os canais oficiais da ANAC para registrar a ocorrência e solicitar orientação. A agência disponibiliza informações específicas sobre assistência especial e direitos do passageiro em seu portal.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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