Atenção, motoristas: faixa da esquerda tem regra e prevê punição para quem anda lento
Mesmo no limite da via, bloquear a faixa da esquerda e não dar passagem quando solicitado é infração média e pode gerar multa e pontos
O uso indevido da faixa da esquerda pode gerar multa, mesmo quando o veículo está no limite máximo de velocidade permitido na via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que essa faixa é destinada prioritariamente à ultrapassagem e à circulação de veículos em maior velocidade.
Manter-se na esquerda e impedir a passagem de outro veículo que solicita ultrapassagem configura infração. A norma prioriza a fluidez e a segurança do tráfego, evitando manobras arriscadas.
O que determina o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 198 do CTB define como infração média deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. A penalidade é multa no valor de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O artigo 30 reforça que, ao perceber a intenção de ultrapassagem do veículo que vem atrás, o condutor deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar, independente se o veículo que se aproxima está além da velocidade permitida. Essa conduta preventiva também diminui as ultrapassagens pela direita, proibida pelo artigo 199.
Não cabe a nenhum motorista fazer outro carro reduzir a velocidade caso esteja acima do permitido, por poder provocar colisões que, pelo ritmo em estradas, geralmente são letais. A prioridade é garantir o fluxo contínuo e seguro da via.
Velocidade muito baixa também pode gerar infração
Além da retenção indevida na esquerda, o CTB também pune quem trafega em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, retardando ou obstruindo o trânsito.
O artigo 219 classifica essa conduta como infração média, salvo em situações justificadas, como congestionamentos ou condições climáticas adversas. As regras têm como objetivo manter a fluidez, reduzir riscos e garantir maior segurança nas rodovias e vias urbanas.
É importante ressaltar que a fiscalização acerca dessas práticas pode ser feita tanto presencialmente quanto por sistemas eletrônicos de monitoramento.
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