Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar por até um ano

Proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma "no fly list", que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses

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(Foto: Reprodução)

GABRIELA CECCHIN

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe novas regras para lidar com passageiros indisciplinados, que se recusam a respeitar normas e instruções a bordo e perturbam a ordem e disciplina do aeroporto ou da aeronave, segundo definição do órgão.

A proposta prevê multa de até R$ 17,5 mil e inclusão do passageiro em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o impediria de embarcar em qualquer outro voo doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade do caso.

O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na terça-feira (3) e deve ser votado nesta sexta-feira (6) pela diretoria colegiada. Se aprovado, passará a valer seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

Hoje, a lei diz que um passageiro que cause incômodo aos demais ou dificulte o voo pode ser retirado da aeronave, inclusive por meio de um pouso de emergência para casos mais graves.

A companhia aérea na qual houve a ocorrência também já tem o direito de recusar vender passagens ao indisciplinado por até 12 meses (exceto se a pessoa estiver em missão de Estado) e de compartilhar suas informações com outras empresas.

A proposta é que o bloqueio seja válido para voos nacionais de todas as companhias aéreas. Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), que representa companhias como Azul, Gol, Latam e Boeing, o número de ocorrências cresceu 66% em um ano, passando de 1.061 em 2024 para 1.764 em 2025.

De todos os episódios do ano passado, 288 (16,3%) foram classificados na categoria 3, a mais grave, que envolve condutas como tentativas de fumar a bordo, falsas ameaças de bombas, agressões físicas ou intimidações, que exigem adoção de protocolos de segurança da tripulação.

A Abear se posiciona a favor do endurecimento das regras e da lista de proibição de voo, e afirma que “a medida já é adotada com sucesso nos Estados Unidos e em países da Europa”.

O chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, o presidente da ABR (Aeroportos Brasil) e um diretor do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) também se manifestaram a favor das novas normas.

Segundo a Anac, a proposta regulamenta uma determinação do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) – atualizada pela Lei do Voo Simples, de 2022 – que prevê punição ao passageiro indisciplinado.

Caso aprovada, durante os seis meses de adaptação, a Anac, companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer fluxos para o compartilhamento de informações entre as instituições. A agência irá monitorar a transição durante dois anos após a vigência.

O passageiro indisciplinado terá de ser notificado imediatamente sobre a medida aplicada. Se acusado e punido, também precisará ter meios de recorrer da decisão por meio de mediação com a empresa aérea e com fiscalização da Anac.

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