Justiça decide que ir embora para casa sem avisar o patrão não dá direito à justa causa

TST manteve reversão de justa causa e entendeu que, no caso, sair do trabalho sem avisar não configurou insubordinação

Gustavo de Souza -
Justiça decide que ir embora para casa sem avisar o patrão não dá direito à justa causa
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Ir embora do trabalho sem avisar a chefia pode até gerar problema interno, mas não autoriza automaticamente uma demissão por justa causa. Foi esse o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao rejeitar o recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a reversão da dispensa de um auxiliar de rampa do Aeroporto de Brasília.

Segundo a empresa, ele havia registrado o ponto e ido embora sem avisar o supervisor, mas a punição foi considerada desproporcional. No processo, o trabalhador alegou que passou mal durante o expediente, em meio a uma crise de enxaqueca. Já a empresa sustentou que ele saiu sem comunicar ninguém e apontou suposto histórico de faltas injustificadas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a justa causa em hipóteses específicas, entre elas a desídia e o ato de indisciplina ou de insubordinação. Ainda assim, por se tratar da penalidade mais severa na relação de emprego, sua aplicação exige prova consistente e proporcionalidade.

Ao manter a reversão, a Justiça do Trabalho entendeu que a conduta descrita no processo não demonstrou desobediência direta a ordem clara da chefia. Para o TRT da 10ª Região, o episódio se aproximava mais de uma falha de comunicação do que de afronta à autoridade patronal.

No TST, o ministro Hugo Scheuermann ressaltou ainda que a empresa não comprovou reincidência relevante, com apenas duas advertências aplicadas em mais de seis anos de contrato.

Outro ponto decisivo foi a ausência de medidas intermediárias antes da dispensa. Conforme a divulgação oficial, a empresa não adotou punições gradativas, como suspensões, antes de aplicar a justa causa.

Esse fator reforçou a conclusão de que a medida foi excessiva para o quadro apurado no processo. A decisão também manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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