Nova regra: trabalhador que pede demissão pode ter direito a sacar o FGTS em alguns casos
Mudança na legislação trabalhista abriu uma brecha que pode alterar o desfecho de quem decide encerrar o vínculo empregatício

O trabalhador que quer deixar o emprego nem sempre sai com acesso liberado ao FGTS. Em regra, no pedido de demissão comum, o saldo continua bloqueado. O cenário muda, porém, dependendo do processo que oficializou a saída do empregado.
A excessão nesse caso é quando se formaliza o desligamento por meio de um acordo legal entre empresa e funcionário, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A possibilidade nasceu com a reforma trabalhista, que incluiu o artigo 484-A na CLT. Desde então, empregado e empregador podem encerrar o contrato por mútuo consentimento, sem que o caso seja tratado como pedido de demissão puro e simples nem como dispensa sem justa causa.
Esse ponto é essencial para evitar confusão. O saque do FGTS não decorre automaticamente da vontade do trabalhador de sair da empresa. Ele só é permitido quando a rescisão é enquadrada formalmente como acordo entre as partes.
Nessa modalidade, o empregado pode sacar até 80% do valor depositado no fundo. Também recebe a multa rescisória sobre o FGTS em percentual reduzido, de 20%, e tem direito ao aviso-prévio indenizado pela metade, conforme explica o Tribunal Superior do Trabalho.
Por outro lado, há uma limitação importante: quem sai por acordo não pode pedir seguro-desemprego. Por isso, especialistas e órgãos oficiais recomendam avaliar com cuidado se o formato compensa antes da assinatura.
Se a rescisão por acordo estiver devidamente informada, o trabalhador pode solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS e indicar conta de sua titularidade para receber o valor. A Caixa também informa que o procedimento pode ser feito de forma digital e, em situações específicas, por atendimento presencial.
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