Dívida de cartão de crédito: saiba em quanto tempo ela prescreve no Brasil
Entenda quando a dívida do cartão de crédito prescreve, quais cobranças são permitidas e por quanto tempo o nome pode ficar negativado
Deixar uma fatura do cartão de crédito em atraso pode virar uma dor de cabeça que se arrasta por anos. Entre juros, cobranças e restrição no CPF, muita gente só começa a entender o tamanho do problema quando a dívida já saiu do controle.
Via de regra, a pretençãoi de cobrança judicial de dívidas documentadas prescreve em cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aplicou esse prazo, previsto no artigo 206 do Código Civil, a cobrança de dívidas bancárias registradas em cédula de crédito bancário.
Isso indica que, depois desse prazo, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento, desde que não tenha ocorrido alguma situação capaz de interromper ou alterar a contagem.
Mas prescrição não é perdão automático. A dívida não simplesmente desaparece, mas deixa de poder ser cobrada de forma forçada. Em decisão recente, o STJ reforçou que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial e também extrajudicial do débito.
Outro ponto importante envolve o nome do consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, informações negativas não podem permanecer em cadastros de crédito por período superior a cinco anos.
O STJ também entende que esse prazo começa no primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida. Ou seja, não é correto renovar a negociação apenas porque a dívida foi vendida para outra empresa ou passou por nova cobrança.
Porém, isso não impede que o débito apareça em plataformas de negociação, como ambientes em que o consumidor acessa voluntariamente propostas de acordo. Segundo o mesmo tribunal, essa situação não se confunde, por si só, com negativação nem com cobrança indevida.
Também é preciso atenção antes de negociar. Ao assinar um novo acordo, o consumidor pode assumir uma nova obrigação, com outros valores, prazos e condições.
Desde 2 de janeiro de 2024, dívidas de cartão originadas no rotativo ou no parcelamento de fatura têm limite: juros e encargos não podem ultrapassar 100% do valor devido, conforme o Banco Central.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, o ideal é conferir o valor cobrado, o prazo da dívida e as condições do acordo.
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