Advogada explica: homem que abandona a família pode perder a casa nesta modalidade de usucapião

Usucapião familiar pode permitir que ex-cônjuge fique com o imóvel, mas só vale quando todos os requisitos legais são comprovados

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Advogada explica: homem que abandona a família pode perder a casa nesta modalidade de usucapião
(Foto: Reprodução)

O fim de um relacionamento costuma envolver decisões difíceis, especialmente quando o casal possui bens em comum. Entre conversas sobre separação, guarda de filhos, pensão e divisão patrimonial, um detalhe pode passar despercebido e gerar consequências importantes no futuro.

Segundo informações publicadas no Instagram da advogada Henriette Brigagão (@drahenrietteadvogada), a usucapião familiar pode ser aplicada em casos específicos de abandono do lar.

Em alguns casos, sair de casa e deixar o imóvel nas mãos do ex-cônjuge ou ex-companheiro pode abrir caminho para um pedido de usucapião familiar, também conhecida como usucapião por abandono do lar.

A modalidade está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil e permite que a pessoa que permaneceu no imóvel adquira a parte pertencente ao outro, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pela lei.

Isso não significa, porém, que basta sair da residência após a separação para perder automaticamente o direito sobre o bem. A Justiça costuma analisar cada caso com cautela.

Para que a usucapião familiar seja reconhecida, o imóvel precisa ser urbano, ter até 250 m² e pertencer ao casal, seja em casamento ou união estável.

Além disso, quem ficou na residência deve exercer a posse direta, exclusiva, sem oposição e por pelo menos dois anos ininterruptos. O imóvel também precisa ser usado como moradia própria ou da família.

Outro requisito importante é que a pessoa que pede a usucapião não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

O ponto mais sensível costuma ser a comprovação do abandono do lar. Segundo o entendimento jurídico, não basta apenas a saída física da casa.

É necessário demonstrar que houve saída voluntária, rompimento da convivência familiar, ausência de assistência material ou moral e desinteresse pela posse do imóvel.

Por isso, situações envolvendo violência doméstica, expulsão de casa ou afastamento por necessidade não devem ser confundidas com abandono. Nesses casos, a análise judicial considera o contexto e as provas apresentadas.

Na prática, documentos, conversas, testemunhas, comprovantes de pagamento de despesas do imóvel e registros que mostrem a ausência de participação do ex podem ser usados no processo.

A usucapião familiar também não pode ser usada repetidamente pela mesma pessoa. A lei prevê que esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Por envolver patrimônio, moradia e relações familiares, o ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar decisões definitivas sobre a saída do imóvel ou sobre o ajuizamento da ação.

Em resumo, quem abandona o lar pode, sim, correr o risco de perder a parte que possui no imóvel. No entanto, isso só ocorre quando todos os requisitos legais são comprovados perante a Justiça.

 

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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