STJ decide: construtora que atrasa deve devolver o dinheiro imediatamente, sem esperar a obra terminar
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça proteção ao consumidor em casos de atraso na entrega de imóveis na planta

Comprar um imóvel na planta e enfrentar atraso na entrega pode virar um grande problema financeiro. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para os consumidores, e pode garantir a devolução rápida do dinheiro.
A informação foi destacada por Claudia Branco (@claudiabrancocorretora), especialista em mercado imobiliário, que explicou os impactos práticos da decisão para quem passa por esse tipo de situação.
O que diz a decisão do STJ
De acordo com o julgamento do REsp 2.106.548/SP, o STJ determinou que, quando a construtora atrasa a obra e o comprador decide desistir do contrato, a devolução do dinheiro deve acontecer de forma imediata.
Além disso, o tribunal definiu que a incorporadora pode reter, no máximo, 25% dos valores pagos pelo consumidor. Ou seja, cláusulas contratuais que preveem retenções maiores não têm validade nesses casos.
Com isso, o entendimento reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalece sobre a chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) quando existe relação de consumo.
Por que a Justiça decidiu assim
Segundo o STJ, a decisão segue princípios importantes da legislação brasileira. Entre eles, o da proteção ao consumidor, previsto na Constituição Federal e no CDC.
Além disso, o tribunal considerou o princípio da boa-fé objetiva. Na prática, isso significa que a parte responsável pelo problema, neste caso, a construtora que atrasou a obra, não pode se beneficiar com retenções abusivas.
Portanto, a Justiça entende que o consumidor não deve arcar com prejuízos causados pela empresa.
Quando a regra se aplica
Apesar da decisão favorecer o comprador, é importante destacar que ela não vale para todos os casos.
A devolução imediata com retenção limitada se aplica quando o atraso na obra ocorre por culpa da construtora.
Por outro lado, quando o próprio comprador decide desistir sem justificativa relacionada à empresa, a Lei do Distrato pode ser aplicada. Nesses casos, a retenção pode ser maior, conforme previsto na legislação.
O que o consumidor deve fazer
Diante de atraso na entrega do imóvel, o primeiro passo é analisar o contrato e reunir documentos que comprovem o descumprimento do prazo.
Em seguida, o consumidor pode buscar orientação jurídica para avaliar a melhor estratégia, seja para rescindir o contrato ou exigir compensações.
Assim, com base na decisão do STJ, é possível evitar prejuízos maiores e garantir os direitos previstos na lei.
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