Código 11, 12 ou 13 na CNH? Descubra o que cada número significa na sua carteira de motorista

Números 11, 12 e 13 na CNH já foram usados para identificar cursos especializados, mas regra atual exige atenção ao registro oficial

Gustavo de Souza -
Código 11, 12 ou 13 na CNH? Descubra o que cada número significa na sua carteira de motorista
(Foto: Reprodução/Detran-MT)

Quem já encontrou os números 11, 12 ou 13 no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ter ficado em dúvida sobre o significado dessas marcações. Embora pareçam apenas detalhes técnicos, elas estiveram ligadas a cursos especializados para determinadas atividades no trânsito.

Pela tabela antiga da Resolução Contran nº 598/2016, o código 11 indicava curso específico para transporte de produtos perigosos. O 12 fazia referência ao transporte escolar. Já o 13 apontava habilitação em curso para transporte coletivo de passageiros.

O detalhe importante é que esses códigos não devem ser tratados como regra atual da CNH. A Resolução Contran nº 850/2021 revogou expressamente os códigos 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 da tabela de abreviaturas impressas na carteira.

Atualmente, a Resolução Contran nº 886/2021 regulamenta as especificações, a produção e a expedição da CNH, que pode ser emitida em meio físico e/ou digital, em modelo único.

O que isso muda para o motorista

Na prática, os números 11, 12 e 13 ajudam a entender registros antigos, mas não são a melhor forma de confirmar se o condutor está autorizado a exercer uma atividade específica.

Os cursos especializados continuam existindo. A Senatran mantém consulta para informações sobre formações obrigatórias de condutores que atuam com transporte de passageiros, transporte escolar, produtos perigosos, veículos de emergência e outras atividades específicas.

Além disso, a Resolução Contran nº 1.020/2025 prevê cursos especializados para condutores que pretendem dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, produto perigoso, emergência, carga indivisível, mototáxi e motofrete.

A mesma norma estabelece que, após o registro do resultado no Renach, o condutor fica habilitado conforme a especialização adquirida, sem necessidade de expedição de uma nova CNH. Para fins de fiscalização, as informações do Renach prevalecem sobre eventual dado no campo de observações do documento.

Por isso, quem tiver dúvida deve consultar os canais oficiais da Senatran ou do Detran do estado.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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