Cumprindo prisão domiciliar em Anápolis, João de Deus tem pena reduzida para menos da metade
De acordo com os advogados, ações penais seguem o curso regular e algumas ainda aguardam julgamento perante o STJ
As condenações impostas a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, sofreram uma redução drástica após mais de sete anos de tramitação jurídica. A apuração é do G1.
O somatório das penas por crimes sexuais, que chegava a quase 480 anos em primeira instância, caiu para 211 anos e um mês de reclusão.
Essa redução massiva é resultado direto do julgamento de recursos apresentados pela defesa do ex-médium, que responde por estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
Atualmente, o líder religioso permanece em prisão domiciliar em Anápolis, após ter o benefício concedido em 2021, proibindo-o de circular em Abadiânia ou estabelecer qualquer contato com as vítimas.
Embora o montante das penas tenha sido reduzido para menos da metade do tempo original, diversos processos ainda aguardam decisões definitivas em instâncias superiores.
A defesa de João de Deus esclareceu que ele segue sob custódia preventiva desde dezembro de 2018, período em que a detenção em regime fechado foi substituída pela domiciliar.
De acordo com os advogados, as ações penais seguem o curso regular e aguardam julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relembre
O caso ganhou repercussão internacional em 2018, quando um grupo inicial de 10 mulheres denunciou abusos sexuais ocorridos durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
O escândalo interrompeu décadas de atividades do médium, que atraía multidões para a cidade goiana em busca de curas.
No total, João de Deus enfrentou 16 denúncias por crimes sexuais, além de processos por posse ilegal de arma de fogo e relações de consumo, este último já arquivado.
Ao todo, 67 vítimas figuram oficialmente nos processos. Outras 121 mulheres participaram das ações como informantes, uma vez que a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade por decadência ou prescrição, impedindo condenações específicas sobre esses episódios.
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