O que diz a lei sobre estacionar o carro em frente à própria garagem

Hábito comum entre motoristas pode gerar dúvidas e até transtornos quando envolve estacionar em frente à própria garagem

Gustavo de Souza -
O que diz a lei sobre estacionar o carro em frente à própria garagem
(Imagem: Ilustração/ Feita com Inteligência Artificial)

Deixar o carro parado em frente à própria garagem pode parecer uma escolha inofensiva, especialmente quando faltam vagas na rua. Afinal, se o acesso é da residência, muitos motoristas entendem que não haveria problema em ocupar aquele espaço por alguns minutos ou até por mais tempo.

A legislação de trânsito, porém, trata a situação de forma mais rígida. O ponto principal não é quem é o dono do imóvel, mas o fato de o veículo estar estacionado em uma guia de calçada rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê infração para quem estaciona onde houver guia de calçada, ou meio-fio, rebaixada com essa finalidade. A conduta é classificada como infração média, com multa e possibilidade de remoção do veículo.

Na prática, a frente da garagem não vira uma vaga particular apenas porque pertence ao morador. A rua continua sendo espaço público, e a guia rebaixada tem função específica: permitir o acesso de veículos ao imóvel, sem prejudicar a organização da via.

Por isso, mesmo o proprietário da casa pode ser autuado se deixar o carro parado nesse ponto. A lei não traz uma exceção expressa para o dono da garagem, e a fiscalização costuma considerar a ocupação da guia rebaixada como suficiente para caracterizar a infração.

O motorista também deve ficar atento às consequências. A infração média gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a tabela de penalidades do CTB.

Além disso, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito confirma que esse enquadramento prevê remoção do veículo e pode ser constatado sem abordagem do condutor.

Para evitar transtornos, a orientação mais segura é estacionar dentro da garagem sempre que possível. Também vale respeitar as guias rebaixadas de vizinhos e observar eventuais regras municipais sobre estacionamento.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.