Advogado explica que dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobradas e nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes
Especialista alerta que dívida antiga não desaparece automaticamente, mas nome do consumidor deve sair dos órgãos de proteção ao crédito após prazo legal

Muita gente acredita que uma dívida desaparece completamente depois de cinco anos. No entanto, a situação funciona de forma um pouco diferente na prática.
Segundo o advogado Leonardo Sousa (@ls.advogado), após esse período a dívida deixa de gerar negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e o nome do consumidor deve sair do cadastro de inadimplentes.
O que acontece após 5 anos
O Código de Defesa do Consumidor determina que registros negativos não podem permanecer nos cadastros por mais de cinco anos.
- Inquilino descobre que pode ser cobrado por pintura ao desocupar o imóvel e leva uma conta extra que não esperava
- Trabalhador descobre que tem direito a estabilidade após acidente mesmo sem ter recebido auxílio-doença
- Família descobre que pode receber pensão do INSS mesmo sendo neto, enteado ou sobrinho com nova lei
Ou seja, depois desse prazo:
- O nome precisa sair do SPC e Serasa
- A dívida não pode continuar negativada
- O consumidor deixa de aparecer como inadimplente nos registros públicos
Além disso, empresas perdem o direito de cobrar judicialmente a maioria das dívidas prescritas.
Dívida não desaparece automaticamente
Apesar disso, a dívida continua existindo.
Na prática, o débito pode permanecer nos sistemas internos das empresas e ainda pode ser alvo de cobranças amigáveis, desde que não haja constrangimento ao consumidor.
Além disso, especialistas alertam que o prazo varia em alguns casos específicos previstos na legislação.
Cobrança abusiva continua proibida
Mesmo após os cinco anos, empresas não podem:
- Fazer ameaças
- Expor o consumidor ao constrangimento
- Insistir de forma abusiva
- Divulgar informações da dívida publicamente
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas consideradas vexatórias ou abusivas durante cobranças.
Nome deve sair automaticamente
Segundo especialistas em Direito do Consumidor, a exclusão do cadastro negativo deve ocorrer automaticamente após o prazo legal.
Caso isso não aconteça, o consumidor pode:
- Solicitar retirada diretamente ao órgão de proteção
- Procurar o Procon
- Acionar a Justiça
Além disso, em alguns casos, a manutenção indevida do nome pode gerar indenização.
Tema gera dúvidas entre consumidores
Muitos brasileiros confundem prescrição da cobrança judicial com desaparecimento total da dívida.
Por isso, advogados recomendam sempre consultar a situação do CPF e buscar orientação especializada antes de negociar débitos antigos.
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