Trabalhador que sofreu acidente e ficou sem auxílio-doença tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, decide Justiça

Decisões recentes reforçam que estabilidade pode valer mesmo sem recebimento do auxílio-doença acidentário

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
acidente de trabalho
(Foto: Freepik)

A Justiça do Trabalho tem reforçado o entendimento de que trabalhadores afastados após acidente podem ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego mesmo quando o INSS não concede auxílio-doença acidentário.

Segundo decisões recentes dos tribunais trabalhistas, o mais importante é a comprovação da relação entre o acidente e a atividade profissional exercida pelo empregado.

O que diz a legislação

A estabilidade provisória após acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Pela regra, o trabalhador possui garantia de permanência no emprego durante 12 meses após o retorno às atividades.

Além disso, a proteção impede demissão sem justa causa durante esse período.

Justiça ampliou entendimento

Durante muito tempo, empresas alegavam que a estabilidade só existia quando o INSS concedia auxílio-doença acidentário.

No entanto, a Justiça passou a entender que a ausência do benefício não elimina automaticamente o direito do trabalhador.

Isso porque muitos empregados conseguem comprovar posteriormente que sofreram acidente ou desenvolveram doença relacionada ao trabalho.

Quando o direito pode ser reconhecido

Especialistas explicam que a estabilidade costuma valer quando houver:

  • Acidente de trabalho comprovado
  • Doença ocupacional ligada à função
  • Afastamento médico
  • Relação entre atividade e lesão

Além disso, exames, laudos médicos e perícias costumam servir como prova judicial.

Trabalhador pode buscar indenização

Quando a empresa demite o funcionário durante o período de estabilidade, a Justiça pode determinar:

  • Reintegração ao emprego
  • Pagamento dos salários do período
  • Indenização substitutiva

Por isso, advogados trabalhistas recomendam que empregados guardem documentos médicos e registros do acidente.

Tema gera dúvidas entre trabalhadores

Muitos empregados acreditam que apenas o recebimento do benefício do INSS garante estabilidade.

No entanto, decisões recentes mostram que a Justiça analisa o caso concreto e pode reconhecer o direito mesmo sem o auxílio-doença acidentário.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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