Trabalhador que sofreu acidente e ficou sem auxílio-doença tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, decide Justiça
Decisões recentes reforçam que estabilidade pode valer mesmo sem recebimento do auxílio-doença acidentário

A Justiça do Trabalho tem reforçado o entendimento de que trabalhadores afastados após acidente podem ter direito à estabilidade de 12 meses no emprego mesmo quando o INSS não concede auxílio-doença acidentário.
Segundo decisões recentes dos tribunais trabalhistas, o mais importante é a comprovação da relação entre o acidente e a atividade profissional exercida pelo empregado.
O que diz a legislação
A estabilidade provisória após acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Pela regra, o trabalhador possui garantia de permanência no emprego durante 12 meses após o retorno às atividades.
Além disso, a proteção impede demissão sem justa causa durante esse período.
Justiça ampliou entendimento
Durante muito tempo, empresas alegavam que a estabilidade só existia quando o INSS concedia auxílio-doença acidentário.
No entanto, a Justiça passou a entender que a ausência do benefício não elimina automaticamente o direito do trabalhador.
Isso porque muitos empregados conseguem comprovar posteriormente que sofreram acidente ou desenvolveram doença relacionada ao trabalho.
Quando o direito pode ser reconhecido
Especialistas explicam que a estabilidade costuma valer quando houver:
- Acidente de trabalho comprovado
- Doença ocupacional ligada à função
- Afastamento médico
- Relação entre atividade e lesão
Além disso, exames, laudos médicos e perícias costumam servir como prova judicial.
Trabalhador pode buscar indenização
Quando a empresa demite o funcionário durante o período de estabilidade, a Justiça pode determinar:
- Reintegração ao emprego
- Pagamento dos salários do período
- Indenização substitutiva
Por isso, advogados trabalhistas recomendam que empregados guardem documentos médicos e registros do acidente.
Tema gera dúvidas entre trabalhadores
Muitos empregados acreditam que apenas o recebimento do benefício do INSS garante estabilidade.
No entanto, decisões recentes mostram que a Justiça analisa o caso concreto e pode reconhecer o direito mesmo sem o auxílio-doença acidentário.
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