Adeus, aluguel tradicional: proprietários de imóveis descobrem nova forma de ganhar mais dinheiro por mês e preocupa inquilinos
Mudanças no mercado imobiliário colocam em evidência novas escolhas de proprietários de imóveis e reacendem discussões sobre moradia
Encontrar um imóvel para morar sempre exigiu paciência, pesquisa e negociação. Em muitas cidades, essa busca ficou ainda mais disputada, sobretudo em regiões turísticas, bairros centrais e áreas com grande circulação de estudantes, trabalhadores e visitantes.
Ao mesmo tempo, donos de imóveis passaram a enxergar suas propriedades de outra forma. O que antes era visto quase sempre como renda fixa mensal agora também aparece como oportunidade de ganhos mais flexíveis, impulsionada por plataformas digitais e pela procura por estadias curtas.
É nesse cenário que o aluguel tradicional começa a dividir espaço com serviços como o Airbnb. Em vez de contratos longos, parte dos proprietários passou a oferecer casas e apartamentos por poucos dias, fins de semana ou períodos de maior demanda.
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A lógica atrai quem busca rentabilidade. Em locais movimentados, o valor cobrado por diária pode variar conforme a procura, tornando o modelo mais interessante para alguns donos de imóveis.
Para inquilinos, porém, a mudança acende um alerta. Quando imóveis que poderiam servir como moradia fixa passam a funcionar como hospedagem de curta duração, a oferta disponível pode diminuir em determinadas regiões.
No Brasil, a locação por temporada está prevista na Lei do Inquilinato. A legislação permite esse tipo de contrato por até 90 dias, em situações como lazer, cursos, tratamento de saúde, obras ou outras necessidades temporárias.
O avanço das plataformas digitais ampliou o debate sobre o tema. Entre as principais discussões estão a necessidade de regras para esse tipo de hospedagem, os limites impostos por condomínios residenciais, a segurança dos moradores, a circulação de desconhecidos nos prédios e o impacto na oferta de imóveis para aluguel comum.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que condomínios residenciais podem restringir ou impedir esse uso quando a convenção prevê destinação exclusivamente residencial. Na prática, o proprietário não tem liberdade absoluta para transformar o imóvel em hospedagem recorrente.
O tema também chegou ao poder público, com debates no Ministério do Turismo e proposta em tramitação no Senado para regulamentar a atividade.
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