Quem deve pagar o IPTU do imóvel: inquilino ou proprietário? Veja o que diz a lei

Contrato de aluguel é o principal fator para definir quem deve arcar com o IPTU

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Advogado explica: se o proprietário sumir e você estiver há anos pagando aluguel, pode ficar com o imóvel?
(Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)

Quem mora de aluguel costuma ter dúvidas quando chega a cobrança do IPTU. Afinal, a conta deve ser paga pelo inquilino ou pelo proprietário do imóvel?

A resposta depende do que está escrito no contrato de locação. Pela Lei do Inquilinato, o proprietário é o responsável pelo pagamento de impostos e taxas que incidem sobre o imóvel.

No entanto, a própria legislação permite que essa obrigação seja repassada ao inquilino, desde que isso esteja previsto de forma expressa no contrato.

Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?

De forma geral, o IPTU é uma obrigação ligada ao imóvel e, por isso, o responsável legal perante a prefeitura é o proprietário.

Isso significa que, se o imposto não for pago, a cobrança do município recai sobre o dono do imóvel, mesmo que o contrato determine que o inquilino deve arcar com a despesa.

Na prática, porém, muitos contratos de aluguel estabelecem que o locatário deve pagar o IPTU durante o período em que estiver morando no imóvel.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, determina que o locador deve pagar os impostos, as taxas e o seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel.

No entanto, o mesmo trecho da lei permite exceção quando houver disposição expressa em contrário no contrato. Ou seja, o inquilino só pode ser obrigado a pagar o IPTU se essa responsabilidade estiver clara no documento assinado pelas partes.

E se o contrato não falar nada sobre o IPTU?

Se o contrato de aluguel não mencionar a cobrança do IPTU, a responsabilidade permanece com o proprietário.

Nesse caso, o inquilino não deve ser surpreendido com a cobrança depois da assinatura do contrato. Para evitar conflitos, o ideal é que todas as despesas sejam detalhadas antes da mudança, incluindo aluguel, condomínio, IPTU e eventuais taxas extras.

O inquilino pode pagar o IPTU parcelado?

Sim. Quando o contrato prevê que o inquilino deve pagar o IPTU, a forma de cobrança pode variar conforme o acordo entre as partes.

Em alguns casos, o valor é dividido em parcelas mensais junto com o aluguel. Em outros, o locatário paga conforme o carnê emitido pela prefeitura. O importante é que a cobrança seja transparente e esteja prevista no contrato.

O que acontece se o IPTU não for pago?

Caso o IPTU fique em aberto, o imóvel pode acumular dívida junto ao município. Como o imposto está vinculado ao bem, o proprietário continua sendo o principal responsável perante a prefeitura.

Por isso, mesmo quando o pagamento é repassado ao inquilino, o locador deve acompanhar se a despesa está sendo quitada corretamente para evitar juros, multas e problemas futuros.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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