Advogado explica: corte de água ou energia aos finais de semana pode gerar indenização ao consumidor
Lei federal proíbe suspensão de serviços essenciais às sextas, sábados, domingos e feriados

Consumidores que enfrentam atraso em contas de água ou energia possuem uma proteção importante garantida pela legislação brasileira.
O alerta foi feito pelo perfil @dr_vade_mecum, especializado em orientações jurídicas nas redes sociais.
Segundo o advogado, concessionárias não podem cortar serviços essenciais às sextas-feiras, finais de semana, feriados ou vésperas de feriado.
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Lei proíbe corte em determinados dias
A regra está prevista na Lei Federal 14.015/2020.
Segundo a legislação, empresas de água, energia elétrica e gás encanado não podem suspender o fornecimento nesses períodos justamente porque o consumidor ficaria sem possibilidade imediata de regularizar a situação.
Além disso, a norma busca evitar que famílias passem dias sem acesso a serviços considerados essenciais para sobrevivência.
Enquanto isso, especialistas explicam que o corte só pode ocorrer em dias úteis específicos, normalmente entre segunda e quinta-feira.
Empresa também precisa avisar antes
Além da proibição em determinados dias, concessionárias também precisam notificar previamente o consumidor sobre o corte.
Segundo especialistas em Direito do Consumidor, o aviso deve informar claramente a existência da dívida e a data prevista para suspensão do serviço.
Enquanto isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que cortes ilegais podem gerar indenização por danos morais.
Além disso, consumidores também podem pedir ressarcimento por prejuízos causados, incluindo perda de alimentos armazenados na geladeira.
Especialistas alertam ainda que cobranças atrasadas não autorizam práticas abusivas por parte das concessionárias.
Por fim, advogados recomendam guardar comprovantes, registros de atendimento e fotos dos prejuízos caso exista necessidade de ação judicial futura.
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