Rede de lojas tem falência decretada após unidades serem fechadas e representantes “sumirem”

Portas trancadas guardam segredos perturbadores sobre rumos inesperados que surpreenderam investidores atônitos

Magno Oliver Magno Oliver -
Rede de lojas tem falência decretada após unidades serem fechadas e representantes “sumirem”
(Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário mato-grossense decretou oficialmente a quebra jurídica da rede varejista Dona do Lar na última segunda-feira.

O magistrado Márcio Aparecido Guedes, atuante na Primeira Vara Cível de Cuiabá, assinou a sentença definitiva.

Essa deliberação extinguiu de forma imediata o antigo processo de recuperação judicial que tramitava na comarca da capital.

Os administradores buscavam anteriormente renegociar um passivo financeiro estimado em trinta e seis milhões de reais com seus diversos prestadores.

A reviravolta drástica aconteceu porque os gestores principais abandonaram completamente os postos de comando sem apresentar avisos formais ao tribunal.

Os advogados constituídos também renunciaram às defesas técnicas, deixando a sociedade anônima sem qualquer tipo de representação processual válida.

Conforme os relatórios apresentados pela auditoria independente, os diretores desativaram os sites institucionais e interromperam os canais tradicionais de atendimento ao público.

Desse modo, o sumiço generalizado impossibilitou a continuidade das tratativas de reestruturação que visavam salvar a marca local.

Novas surpresas

Além do desaparecimento dos sócios, os técnicos constataram um esvaziamento severo nos estoques de mercadorias decorrente do encerramento repentino das atividades.

As filiais físicas distribuídas pelo estado amanheceram trancadas, fato que gerou pânico imediato entre os funcionários e consumidores desavisados.

O Ministério Público estadual endossou o pedido de insolvência após verificar indícios claros de desorganização administrativa interna e dilapidação patrimonial recorrente.

Consequentemente, a inércia empresarial perante as ordens da lei sepultou as chances de sobrevivência da rede de eletrodomésticos.

A nova determinação impõe a indisponibilidade total dos imóveis pertencentes aos proprietários para evitar possíveis fraudes financeiras adicionais.

O administrador nomeado pela corte assume a guarda imediata dos ativos remanescentes para iniciar as avaliações contábeis obrigatórias.

Portanto, o leilão público desses bens arrecadados servirá futuramente para quitar os salários atrasados dos trabalhadores e as contas dos fornecedores.

As execuções individuais movidas contra a firma permanecem suspensas até o encerramento completo da liquidação da massa falida.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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