Advogado explica: como transferir veículo de pessoa falecida sem precisar de inventário

Normativas recentes modificam a gestão de patrimônios acumulados por cidadãos falecidos

Magno Oliver Magno Oliver -
Advogado explica: como transferir veículo de pessoa falecida sem precisar de inventário
(Foto: Divulgação/Detran)

Muitos herdeiros brasileiros buscam orientação jurídica em escritórios especializados para solucionar a retenção de automóveis deixados por parentes falecidos.

Essa mobilização nacional ganhou força após a consolidação da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, publicada nos últimos meses.

Os cidadãos tentam evitar o sucateamento dos automóveis nas garagens, pois os trâmites tradicionais costumam demorar longos anos nos tribunais.

O Judiciário apoia a desburocrática medida para conter prejuízos econômicos e reduzir o acúmulo desnecessário de processos administrativos nas varas sucessórias.

Essa inovação procedimental consiste na concessão de poderes específicos ao inventariante por meio de escritura pública em cartório de notas.

O mecanismo permite a administração e a venda imediata do bem móvel antes do encerramento oficial da partilha patrimonial.

Consequentemente, o responsável assina o documento de transferência do Departamento de Trânsito sem necessitar de autorização judicial morosa em processos paralelos. Essa alternativa jurídica elimina gastos contínuos com impostos estaduais, seguros obrigatórios e taxas de pátio que consomem os recursos da família.

Requisitos administrativos e variações regionais do procedimento

Contudo, a liberação antecipada do automóvel do espólio exige o cumprimento estrito de exigências documentais e a concordância mútua dos herdeiros.

A venda do patrimônio automotivo não ocorre de forma automática, necessitando da lavratura da escritura pública contendo cláusula expressa de alienação.

Além disso, o interessado deve apresentar certidões negativas de débitos tributários e comprovar a regularidade do licenciamento anual perante o órgão estadual.

Advogados ressaltam que a análise individualizada de cada caso evita nulidades futuras e garante a segurança jurídica do comprador.

Portanto, as regras de operacionalização prática sofrem variações conforme as diretrizes administrativas adotadas por cada Departamento de Trânsito no país.

Alguns estados exigem a abertura prévia do inventário extrajudicial, enquanto outras regiões aceitam o alvará em procedimentos judiciais em andamento.

Os especialistas recomendam cautela e orientação profissional adequada para mapear as exigências locais e acelerar a assinatura dos papéis necessários. Esse planejamento estratégico impede a depreciação comercial do veículo e protege os recursos financeiros legítimos pertencentes aos beneficiários.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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