Novo radar “anti-barulho” com 32 microfones mira motoristas barulhentos
Barulho excessivo de veículos entra na mira de nova tecnologia, que promete mudar a fiscalização nas ruas brasileiras

O barulho provocado por escapamentos adulterados e sons automotivos em volume excessivo tem se tornado uma das queixas mais frequentes em áreas urbanas. Em meio à pressão por ruas mais silenciosas, nova tecnologia estada em radar começou a chamar atenção no trânsito brasileiro.
Em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a prefeitura iniciou testes com um radar sonoro capaz de identificar veículos que produzem ruído acima do permitido.
O equipamento ficou conhecido como radar “anti-barulho” e mira, principalmente, motoristas e motociclistas que circulam com escapamentos irregulares ou sistemas de som em desacordo com a legislação.
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Segundo a administração municipal, cada unidade possui 32 microfones de captação direcional, além de câmeras integradas. O sistema consegue localizar a origem do som, identificar a direção do ruído e registrar a placa do veículo envolvido.
A tecnologia monitora até quatro faixas de rolamento ao mesmo tempo. Quando detecta um pico de ruído acima dos parâmetros definidos, o radar aciona as câmeras e gera uma ocorrência para análise.
Apesar do potencial de fiscalização, a prefeitura informou que o equipamento ainda passa por fase de testes, com caráter educativo e de avaliação técnica. Por enquanto, não há aplicação automática de multas.
A possibilidade de autuação, no entanto, já está prevista para uma etapa posterior, após validação do sistema e adequação aos critérios legais. Esse ponto ainda deve ser acompanhado de perto, já que especialistas apontam dúvidas sobre a regulamentação específica para o uso remoto desse tipo de equipamento.
A legislação brasileira já prevê punição para condutores que usam som automotivo em volume ou frequência não autorizados. A Resolução nº 958/2022 do Contran também proíbe equipamentos que produzam som audível do lado externo do veículo quando houver perturbação do sossego público.
No caso de escapamentos e ruídos mecânicos, os limites seguem normas ambientais e dados certificados pelos fabricantes. A Resolução Conama nº 418/2009 estabelece parâmetros para medição de ruído em veículos, especialmente na condição parado.
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