Justiça mantém justa causa de funcionária de Goiânia que apresentou atestado e seguiu trabalhando em outro lugar
Profissional omitiu que continuava na mesma função em outro local durante afastamento médico por incapacidade laboral

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que apresentou atestado médico em um hospital de Goiânia, mas continuou exercendo a mesma função em outro local durante o período de afastamento.
A decisão da 3ª Turma, tomada em abril deste ano, determinou que a prática rompeu a relação de confiança necessária ao vínculo empregatício. Em primeira instância, a penalidade foi revertida e a dispensa passou a ser sem justa causa.
O que baseou esse entendimento foi que os transtornos psicológicos relatados pela profissional estariam atrelados especificamente ao ambiente de UTI em que trabalhava, onde chegou a testemunhar a morte de um paciente, mas que não a impediria de atuar em outro lugar.
O hospital recorreu ao TRT-GO, apontando que o atestado entregue informava apenas indicação genérica de incapacidade laboral, enquanto continuou atuando normalmente em sua outra ocupação. Disse, ainda, que a questão psicológica não foi mencionada pela técnica.
Relator do recurso, o desembargador Marcelo Nogueira Pedra entendeu que a falta grave ficou comprovada por documentos e pela própria confissão da trabalhadora. Para ele, não houve prova segura de que a incapacidade fosse restrita apenas ao hospital em si.
O magistrado destacou que, caso a limitação estivesse relacionada exclusivamente ao ambiente da empresa, essa informação deveria constar expressamente no atestado ou ter sido comunicada ao empregador.
Segundo o voto, ao permanecer em silêncio, a profissional contrariou a boa-fé presumida entre empresa e empregado, assumindo o risco de consequências jurídicas.
Com isso, o colegiado manteve a penalidade de justa causa, com base nas hipóteses de ato de improbidade e mau procedimento previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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