4 formas de se aposentar mais cedo e garantir mais de R$ 5 mil por mês, segundo advogada

Histórico profissional pode esconder períodos capazes de mudar o cálculo da aposentadoria e abrir caminho para benefício maior

Gustavo de Souza -
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A aposentadoria costuma ser vista como uma etapa distante, especialmente por quem ainda associa o benefício apenas à idade mínima comum. Mas, em muitos casos, o caminho até o INSS pode ser mais estratégico do que parece.

Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, há situações na vida profissional do segurado que podem alterar tanto o tempo reconhecido quanto o valor final do benefício. Com análise correta, é possível identificar períodos ignorados, corrigir falhas e buscar uma aposentadoria mais vantajosa.

O que pode antecipar o pedido

Uma das possibilidades está no tempo rural. Quem trabalhou no campo, inclusive em regime de economia familiar, pode usar esse período na análise previdenciária, desde que consiga comprovar a atividade com documentos.

Outro ponto envolve a atividade especial. Trabalhadores expostos de forma habitual a agentes nocivos, como ruído, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos, podem ter direito a regras diferenciadas, mediante comprovação técnica, como o PPP.

Também há casos ligados à aposentadoria da pessoa com deficiência. Nessa situação, não basta ter um problema de saúde. É necessário demonstrar uma deficiência de longo prazo, avaliada conforme critérios do INSS, que tenha impactado a vida profissional do segurado.

Por que o planejamento muda o valor

A quarta forma está na correção de vínculos, remunerações e contribuições no CNIS, o cadastro usado pelo INSS para analisar a vida previdenciária. Empregos antigos, recolhimentos não reconhecidos, períodos avulsos ou intermitentes e falhas em registros podem afetar diretamente o cálculo.

Ingrid alerta que o benefício acima de R$ 5 mil não é automático, mas pode ser possível quando o segurado tem histórico contributivo compatível e aplica a regra mais vantajosa.

Por isso, quem nasceu entre 1969 e 1985 deve revisar documentos antes de pedir a aposentadoria. Um erro no cadastro pode reduzir o valor concedido e obrigar o trabalhador a buscar revisão depois.

Veja a fala de Ingrid na íntegra no vídeo abaixo:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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