Quem cuida da mãe, avó ou de um familiar dentro de casa tem direito de receber benefício de R$ 810,50 do governo, segundo lei

Programa criado garante auxílio financeiro para familiares que dedicam tempo integral aos cuidados de idosos em situação de dependência e vulnerabilidade

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Cuidar de um familiar idoso dentro de casa exige dedicação diária e, muitas vezes, a renúncia ao trabalho e à própria rotina.

Pensando nessa realidade, o Governo do Paraná criou a Bolsa Cuidador Familiar, benefício destinado a pessoas que assumem os cuidados de idosos dependentes no ambiente doméstico.

Previsto na Lei Estadual nº 22.189/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.588/2025, o programa oferece pagamento mensal de R$ 810,50 aos cuidadores familiares que atendam aos critérios estabelecidos.

A iniciativa integra o projeto Paraná Amigo da Pessoa Idosa e busca fortalecer o cuidado domiciliar, evitando a institucionalização precoce de idosos em abrigos e casas de repouso.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio é destinado ao familiar que exerce a função de cuidador principal de uma pessoa idosa considerada frágil ou dependente. Para participar, tanto o cuidador quanto o idoso precisam cumprir exigências definidas pelo programa.

Entre os principais requisitos estão:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Morar na mesma residência do idoso;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar per capita de até um salário mínimo;
  • Estar apto física e mentalmente para exercer os cuidados;
  • Estar cadastrado no Cadastro de Cuidadores do Paraná.

Já o idoso assistido deve ter 60 anos ou mais, apresentar elevado grau de fragilidade ou dependência e não residir em instituição de longa permanência.

Valor do auxílio

Atualmente, o benefício é de R$ 810,50 por mês, valor equivalente a meio salário mínimo nacional.

O pagamento funciona como complemento de renda e não substitui aposentadorias, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) eventualmente recebido pelo idoso.

O auxílio pode ser pago por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica e disponibilidade de recursos.

Como solicitar a Bolsa Cuidador Familiar?

O pedido deve ser feito junto à rede municipal de assistência social. O interessado precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Núcleo Municipal de Cuidados (NUMUC), onde será iniciado o processo de avaliação.

Após a solicitação, equipes técnicas realizam visitas domiciliares para verificar as condições da família e confirmar as informações apresentadas.

Os documentos normalmente exigidos incluem:

  • Documento de identidade e CPF do cuidador e do idoso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda familiar;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Laudo médico que comprove a necessidade de cuidados contínuos.

Onde o benefício está disponível?

O programa começou de forma piloto em 20 municípios do Paraná. Segundo dados divulgados pelo governo estadual, mais de uma centena de cuidadores já recebem o auxílio.

As cidades participantes contam com número limitado de vagas, que podem variar conforme a disponibilidade orçamentária e a demanda local.

Por isso, interessados devem procurar o CRAS do município para verificar a existência de inscrições abertas e a adesão da cidade ao programa.

A iniciativa é considerada uma das primeiras do país a oferecer remuneração direta a familiares que dedicam seu tempo integral aos cuidados de idosos dependentes, reconhecendo uma atividade essencial que, na maioria das vezes, acontece de forma silenciosa dentro dos lares brasileiros.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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