Carteiras de motorista vencidas terão validade prorrogada até o mês de setembro para transição de nova lei

Carteiras de motorista vencidas terão validade prorrogada até o mês de setembro para transição de nova lei; veja a quem se aplica essa estensão

Gustavo de Souza -
Carteiras de motorista vencidas terão validade prorrogada até o mês de setembro para transição de nova lei
(Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT)

Antes de correr ao Detran ou tentar emitir uma nova habilitação, parte dos motoristas precisa observar uma mudança temporária nas regras da validade da CNH.

A medida foi adotada em meio à transição criada pela Lei nº 15.428/2026, que alterou pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem será beneficiado

Pela Deliberação nº 278 do Contran, CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 passam a valer, excepcionalmente, até 9 de setembro. A regra vale em todo o país e deve ser considerada também nas ações de fiscalização.

Os condutores enquadrados nesse período não precisam emitir novo documento nem realizar procedimento adicional para comprovar a prorrogação. A extensão ocorre de forma automática, justamente para evitar transtornos enquanto os sistemas de trânsito são ajustados às novas normas.

O que muda depois

Encerrado o prazo excepcional, os motoristas terão mais 30 dias para fazer a renovação regular. Ou seja, quem foi contemplado deverá concluir o processo até 09 de outubro de 2026.

A mudança ocorre em um cenário de adaptação à chamada renovação automática para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Apesar da simplificação administrativa, a nova lei não elimina a exigência dos exames de aptidão física e mental, etapa obrigatória para renovar a habilitação.

A prorrogação também não alcança motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Nesses casos, valem as regras específicas já previstas na legislação de trânsito.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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