Lei garante que idosos com 60 anos ou mais tenham proteção do salário, possam renegociar dívidas e evitem comprometer toda a renda com bancos
Norma criou mecanismos para preservar despesas básicas e permite reorganizar determinados débitos quando o orçamento deixa de comportar os pagamentos

Idosos com 60 anos ou mais que enfrentam dificuldades para pagar dívidas contam com mecanismos legais que ajudam a preservar parte da renda necessária para despesas básicas e permitem buscar uma renegociação mais equilibrada.
A proteção ganhou força com a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e também trouxe regras voltadas à prevenção de abusos na concessão de crédito.
Entretanto, a legislação não apaga automaticamente as dívidas. Em vez disso, ela cria instrumentos para que o consumidor de boa-fé reorganize determinados débitos sem comprometer completamente as condições necessárias para viver.
Renda necessária para viver deve ser preservada
Um dos principais conceitos trazidos pela legislação é o chamado mínimo existencial.
Na prática, a renegociação das dívidas deve considerar que o consumidor precisa continuar pagando despesas essenciais.
Assim, gastos com alimentação, moradia, saúde e outras necessidades básicas não podem simplesmente desaparecer do orçamento para que todo o dinheiro seja direcionado aos credores.
Por isso, quem enfrenta superendividamento pode buscar uma reorganização financeira que considere sua capacidade real de pagamento.
Idoso pode negociar várias dívidas
A legislação também permite reunir diferentes dívidas de consumo em um processo de repactuação.
Nesse caso, o consumidor pode buscar uma audiência conciliatória com os credores e apresentar um plano para quitar os débitos.
Além disso, o pagamento precisa respeitar a situação financeira do devedor.
Entre as obrigações que podem entrar nesse tipo de renegociação estão empréstimos pessoais, cartão de crédito, alguns financiamentos e contas de serviços essenciais.
Por outro lado, a regra não engloba todas as dívidas.
Tributos, pensão alimentícia, crédito rural e financiamento imobiliário, por exemplo, ficam fora desse mecanismo específico de repactuação.
Bancos precisam ter cuidado ao oferecer crédito
A Lei do Superendividamento também reforçou o dever de oferecer crédito de maneira responsável.
Dessa forma, bancos e financeiras precisam informar com clareza juros, encargos, prazos e consequências do não pagamento.
Além disso, a norma busca combater práticas de pressão ou assédio na oferta de crédito, especialmente quando envolvem consumidores idosos ou em situação de maior vulnerabilidade.
Portanto, a instituição não deve estimular a contratação de empréstimos para idosos sem avaliar adequadamente as condições apresentadas ao consumidor.
Onde procurar ajuda
Quando as parcelas passam a consumir uma parte excessiva da renda, o idoso pode procurar órgãos de defesa do consumidor para tentar renegociar.
Procons e a plataforma Consumidor.gov.br estão entre os caminhos disponíveis.
Além disso, o Registrato, do Banco Central, permite consultar informações sobre operações de crédito vinculadas ao CPF e ajuda o consumidor a entender melhor os compromissos financeiros existentes.
Outra possibilidade é verificar a portabilidade de determinadas dívidas para instituições que ofereçam condições mais vantajosas.
Assim, a legislação não garante o desaparecimento dos débitos, mas oferece instrumentos para renegociar dívidas, combater abusos e preservar recursos necessários às despesas básicas.
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