Advogada mostra como descobrir em qual cartório uma pessoa tem firma reconhecida de forma on-line e gratuita

Busca digital ajuda a localizar registros em cartórios de notas e pode evitar perda de tempo em serviços que exigem assinatura

Gustavo de Souza -
Advogada mostra como descobrir em qual cartório uma pessoa tem firma reconhecida de forma on-line e gratuita
(Imagens: Reprodução/Redes Sociais)

Encontrar o cartório certo pode virar um problema quando a pessoa precisa resolver uma pendência envolvendo assinatura, mas não se lembra onde fez o cadastro. A dúvida é comum em situações com documentos particulares, autorizações, contratos e outros procedimentos que ainda exigem conferência formal.

Uma orientação divulgada pela advogada Fernanda Fernandes nas redes sociais mostrou que essa busca pode ser feita pela internet, de forma simples, por meio do e-Notariado, plataforma nacional dos serviços notariais eletrônicos.

Como funciona a consulta

O caminho indicado é acessar o site do e-Notariado e procurar pela Central Nacional de Cartões de Firmas. A ferramenta permite pesquisar quais cartórios de notas possuem cartão de firma cadastrado em nome de uma pessoa.

A busca pode ser feita por CPF ou pela combinação de nome completo, estado e cidade. Após o preenchimento dos dados e da verificação de segurança, o sistema informa se há cartório com registro localizado.

Na prática, a plataforma ajuda o cidadão a descobrir em qual serventia existe o cadastro da assinatura, evitando tentativas em diferentes unidades ou deslocamentos desnecessários.

O que a ferramenta mostra

Apesar de o termo “firma reconhecida” ser mais usado no dia a dia, há uma diferença importante. A consulta não mostra documentos assinados, contratos nem histórico de reconhecimentos já feitos.

O que aparece é o cartão de firma, ou seja, o cadastro da assinatura deixado previamente no cartório. Esse registro serve como base para o reconhecimento de firma, que pode ocorrer por semelhança ou autenticidade, conforme o caso.

A plataforma e-Notariado é prevista nas normas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne serviços digitais dos cartórios de notas. Ainda assim, em caso de dúvida sobre exigências, validade de documentos ou necessidade de reconhecimento, a recomendação é procurar diretamente o tabelionato responsável.

Veja abaixo o vídeo compartilhado pela profissional:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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