João de Deus voltará ao banco dos réus após decisão do STJ sobre caso de abuso sexual
Suposto crime teria sido cometido durante um atendimento na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia
O médium goiano João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, voltará ao banco de réus para enfrentar uma acusação de estupro de vulnerável. O crime teria sido cometido durante um atendimento na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer a acusação que havia sido reformada na segunda instância do Poder Judiciário goiano, pela 1ª Câmara Criminal do TJGO.
Na ocasião, os desembargadores consideraram que o suposto crime se enquadraria como violação sexual mediante fraude, além de reconhecer a decadência do direito de representação de outras três vítimas, conforme informações do Metrópoles.
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O Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ. O argumento foi de que as vítimas não tinham entendimento imediato dos abusos sofridos, reflexo da influência psicológica e manipulação exercida por João de Deus.
Na análise, publicada na última sexta-feira (19), a ministra Maria Marluce Caldas deu provimento ao recurso do MPGO.
Na prática, o médium volta a responder a acusação de estupro de vulnerável contra uma das vítimas. Além disso, a decisão também afastou a tese de decadência do direito, que impediria outras três vítimas ou o Ministério Público de prosseguirem com ações contra o líder religioso.
A reportagem entrou em contato com a defesa de João Teixeira de Faria. O advogado Anderson Van Gualberto de Mendonça afirmou que a decisão do STJ tem caráter monocrático e ainda será analisada pelo colegiado competente.
A defesa informou que já apresentou agravo regimental contra a decisão, sustentando que a questão permanece aberta e sujeita a eventual reforma pela Turma julgadora.
Por fim, afirmou confiar no sistema recursal e disse que continuará apresentando argumentos pelas vias judiciais adequadas, reservando ao Poder Judiciário a palavra final sobre o caso.
Confira a nota de posicionamento na íntegra
A defesa de João Teixeira de Faria, diante da nota divulgada pelo Ministério Público do Estado de Goiás a respeito da decisão proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2.994.721/GO, esclarece, com a serenidade que a matéria reclama, a exata dimensão jurídica daquilo que foi decidido e o estágio em que efetivamente se encontra o processo.
A decisão noticiada possui natureza estritamente monocrática, vale dizer, foi proferida por uma única integrante do Superior Tribunal de Justiça e ainda não exprime o entendimento do órgão colegiado a quem compete a palavra definitiva sobre a controvérsia. Contra ela, a defesa já manejou o agravo regimental cabível, de modo que a questão será submetida ao crivo da Turma competente, permanecendo
inteiramente aberta e sujeita a reforma.
Cumpre registrar, ademais, que a decisão não traduziu, por si, nova condenação nem encerrou a marcha do feito. Cuidou-se, em essência, de discussão acerca da qualificação jurídica de uma das condutas e do termo inicial do prazo decadencial, questões de direito que a defesa reputa equivocadamente resolvidas.
São questões de elevada complexidade técnica, pois, ao ver da defesa, não se compadecem entre si o restabelecimento de uma qualificação mais grave e, ao mesmo tempo, a subtração dessa mesma qualificação às consequências jurídicas que dela necessariamente decorrem. A defesa reafirma o seu integral respeito ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça de Goiás e ao Ministério Público, instituições cujo concurso é indispensável à realização da justiça.
É por confiar na higidez do sistema recursal que continuará a deduzir, pelas vias legítimas e nos foros próprios, os fundamentos que sustentam a sua tese, na certeza de que haverão de prevalecer ao seu termo. Por fim, a defesa conduz-se, como sempre, sob a observância do devido processo legal e com o decoro que a gravidade do tema impõe a quantos dele se ocupam, abstendo-se de levar ao debate público aquilo que tem assento próprio nos autos e reservando ao Poder Judiciário, a quem unicamente cabe, a última palavra sobre os fatos e sobre o direito.
Goiânia, 24 de junho de 2026. Anderson Van Gualberto de Mendonça
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