Receita Federal passa a usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias

Uso de inteligência artificial no Fisco ganha regras oficiais e deve ampliar cruzamento de dados declarados por pessoas físicas e empresas

Gustavo de Souza -
Receita Federal passa a usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal passou a contar com uma política oficial para o uso de inteligência artificial em suas atividades internas. A medida abre caminho para análises mais rápidas de informações fiscais e para a identificação de situações com maior risco de irregularidade.

Na prática, a tecnologia pode ajudar o Fisco a cruzar dados já enviados legalmente por contribuintes, empresas, cartórios, instituições financeiras e plataformas de pagamento. O objetivo é encontrar inconsistências entre renda declarada, patrimônio, despesas e informações prestadas em obrigações fiscais.

Como a IA entra na fiscalização

A Política de Inteligência Artificial da Receita Federal foi instituída pela Portaria RFB nº 647, de fevereiro de 2026. Segundo o órgão, os sistemas poderão apoiar análises, triagens e gestão de riscos, mas não terão poder para tomar decisões sozinhos.

A palavra final continuará sendo de auditores fiscais. A norma também prevê supervisão humana, rastreabilidade, transparência, segurança e responsabilização em caso de uso inadequado das ferramentas.

Com isso, a inteligência artificial não cria uma nova obrigação para o contribuinte. Ela aumenta, porém, a capacidade da Receita de analisar grandes volumes de dados e priorizar casos em que diferentes informações apontem para possível divergência.

Pix e dados bancários

O tema exige cautela. A Receita Federal nega fazer monitoramento individual de transações por Pix ou por qualquer outro meio de pagamento.

O que já existe é o envio legal de informações financeiras por instituições obrigadas, em regras como as da e-Financeira. Esses dados são usados no gerenciamento de riscos fiscais e podem ser considerados em cruzamentos quando há indícios de incompatibilidade.

Assim, o alerta não está em uma movimentação isolada, mas em padrões que não combinam com a renda ou o patrimônio declarados.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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