Comércio só poderá abrir em feriados com previsão em convenção coletiva a partir da nova regra de 2026
Nova definição desperta atenção do setor produtivo e levanta expectativas sobre próximos movimentos nacionais

A partir de 2026, empresas de parte do setor comercial só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A exigência passa a valer com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi adiada diversas vezes antes de começar a produzir efeitos.
Segundo o governo federal, a medida busca adequar a regulamentação ao que já determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que trata do trabalho em feriados no comércio.
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A nova regra alcança 12 segmentos do comércio que antes contavam com autorização permanente para funcionar em feriados.
Com a mudança, questões como escalas de trabalho, compensação de jornada, pagamento de adicionais e condições para atuação nesses dias deverão ser definidas por meio de negociação coletiva, além do cumprimento da legislação municipal quando aplicável.
A intenção do governo é fortalecer o diálogo entre empresas e trabalhadores e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Negociação obrigatória
Especialistas na área trabalhista alertam que empresas que mantiverem atividades em feriados sem observar as novas exigências poderão ser alvo de fiscalização, receber multas administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho.
A recomendação é que empregadores verifiquem previamente a existência de convenção coletiva válida para evitar irregularidades e eventuais prejuízos financeiros.
Impactos para o setor
Na prática, a mudança exige maior planejamento das empresas e amplia o papel das negociações entre sindicatos patronais e de trabalhadores antes da definição do funcionamento em datas comemorativas.
Embora a autorização para abrir em feriados continue sendo possível, ela deixa de ser automática para os setores abrangidos pela portaria e passa a depender de acordo coletivo, conforme estabelece a legislação federal vigente.
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