Trabalhadores CLT: regras mudaram para quem pedir demissão a partir deste mês, explico advogada

Mudanças nas regras do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada alteram a forma de quitação da dívida em caso de rescisão do contrato

Daniella Bruno -
O Crédito do Trabalhador passou por mudanças que afetam quem contratar novos empréstimos consignados e encerrar o contrato de trabalho
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

As regras do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada mudaram.

Por isso, quem pretende contratar um empréstimo ou pedir demissão deve conhecer as novas condições antes de tomar qualquer decisão.

Em vídeo publicado na rede social Instagram, uma advogada bancária explica que as alterações começaram a valer em 26 de junho.

Segundo ela, as novas regras afetam apenas os contratos firmados dentro da modalidade Crédito do Trabalhador, criada para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novas regras mudam as garantias do empréstimo

De acordo com a especialista, quando o contrato de trabalho termina e ainda existe saldo devedor, a instituição financeira pode utilizar parte das verbas rescisórias para quitar a dívida.

Além disso, as novas regras também permitem o uso de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em determinadas situações, o banco também pode utilizar a multa rescisória do FGTS como garantia.

No entanto, a legislação não permite que a instituição financeira utilize toda a rescisão do trabalhador.

Por isso, a regulamentação estabelece limites para proteger parte dos valores que o empregado tem direito de receber.

Quais valores podem ser utilizados?

Segundo as novas regras, a instituição financeira pode utilizar:

  • Até 35% das verbas rescisórias;
  • Até 10% do saldo disponível no FGTS;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS, quando ela existir.

Assim, se o trabalhador encerrar o contrato antes de quitar o empréstimo, esses valores poderão servir como garantia para o pagamento da dívida.

Mesmo assim, a utilização dos recursos precisa respeitar os limites definidos pela regulamentação.

Mudança vale apenas para novos contratos

Outro ponto importante envolve a aplicação das novas regras.

Segundo a advogada, as alterações alcançam somente os contratos assinados após a entrada em vigor da regulamentação.

Dessa forma, quem contratou o empréstimo antes de 26 de junho continua seguindo as condições previstas no contrato original.

Por isso, vale a pena verificar a data da contratação antes de tirar qualquer conclusão sobre o funcionamento da garantia.

O que o trabalhador deve analisar?

Antes de contratar o Crédito do Trabalhador, especialistas recomendam observar alguns pontos importantes.

Entre eles estão:

  • Ler todas as cláusulas do contrato;
  • Verificar quais garantias poderão ser utilizadas;
  • Calcular o impacto da dívida sobre a rescisão;
  • Comparar taxas de juros entre diferentes bancos;
  • Avaliar a situação financeira antes de assumir um novo compromisso.

Além disso, quem pretende pedir demissão também deve considerar como essas regras podem afetar os valores que receberá na rescisão.

Entender as mudanças evita surpresas

As novas regras modificam a forma como as instituições financeiras utilizam as garantias dos empréstimos consignados destinados aos trabalhadores com carteira assinada.

Embora a legislação imponha limites aos descontos, ela também autoriza o uso de parte da rescisão, do saldo do FGTS e da multa rescisória para quitar contratos firmados dentro das novas regras.

Por fim, entender essas mudanças ajuda o trabalhador a tomar decisões mais conscientes antes de contratar um empréstimo ou encerrar o vínculo empregatício. Dessa maneira, ele reduz o risco de enfrentar surpresas financeiras no momento da rescisão.

Confira no post abaixo!

 

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Um post compartilhado por Larissa Brandão | Advogada e Mentora em Dívidas Bancárias (@larissa.brandao.adv)

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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