Caixa de supermercado será indenizada em R$ 50 mil após ter que pedir permissão para ir ao banheiro, decide a Justiça

A Justiça considerou que a restrição ao uso do banheiro ultrapassou o poder de fiscalização da empresa e atingiu a dignidade da trabalhadora

Daniella Bruno -
Caixa de supermercado será indenizada em R$ 50 mil após ter que pedir permissão para ir ao banheiro, decide a Justiça
(Foto: Reprodução)

O controle da jornada faz parte da rotina das empresas. No entanto, esse poder encontra limites na legislação trabalhista.

Quando a empresa impede o trabalhador de atender necessidades básicas, pode responder por danos morais.

Esse entendimento levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil para uma operadora de caixa.

Segundo o processo, a funcionária esperou autorização da chefia para usar o banheiro. Como a liberação demorou, ela acabou se urinando no próprio posto de trabalho.

Além do constrangimento, a decisão reforça que nenhuma empresa pode restringir o acesso ao banheiro de forma abusiva. Afinal, a medida compromete a saúde, o bem-estar e a dignidade do trabalhador.

Justiça aponta abuso da empresa

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a empresa extrapolou seu poder de direção.

Embora o empregador possa organizar a rotina da equipe, ele não pode impedir o acesso ao banheiro.

Além disso, a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana. Por isso, necessidades fisiológicas não podem depender da autorização da chefia.

Durante o julgamento, os magistrados também consideraram o sofrimento físico e psicológico da trabalhadora.

Da mesma forma, avaliaram o constrangimento causado diante de colegas e clientes. Assim, reconheceram o dano moral.

Restrição ao banheiro pode gerar indenização

Casos semelhantes aparecem com frequência na Justiça do Trabalho.

Isso ocorre principalmente em supermercados e centrais de teleatendimento. Nesses ambientes, a cobrança por produtividade costuma ser maior.

Em algumas empresas, os funcionários precisam pedir autorização antes de deixar o posto de trabalho.

Em outras, ainda aguardam um substituto para conseguir usar o banheiro.

No entanto, a Justiça adota outro entendimento. Segundo os tribunais, cabe ao empregador organizar a equipe.

Dessa forma, o trabalhador deve conseguir atender suas necessidades fisiológicas sempre que precisar.

Valor considera a gravidade da situação

Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, a Justiça levou em conta diversos fatores. Entre eles, estão:

  • A humilhação sofrida pela trabalhadora;
  • O sofrimento físico e emocional;
  • A capacidade financeira da empresa;
  • O caráter pedagógico da condenação.

Além disso, especialistas alertam que impedir o uso do banheiro pode provocar problemas de saúde.

Entre eles, destacam-se infecções urinárias e outras complicações relacionadas à retenção frequente da urina.

Por isso, decisões como essa reforçam um entendimento já consolidado. O empregador pode organizar o trabalho.

Entretanto, não pode limitar direitos básicos dos funcionários. Quando isso acontece, a Justiça pode reconhecer o dano moral e determinar o pagamento de indenização.

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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